Quais as atribuições dos diretores da Sesan?

Qualquer estagiário de administração sabe que o cargo o cargo de diretor, numa grande empresa ou órgão pública só se justifica se tiver como subordinados pelo menos três gerências. Na Sesan há dois diretores, sem gerentes subordinados, com as seguintes atribuições legais, de acordo com o art. 47, da lei complementar 931/2012: coordenar a execução de todas as atividades da secretaria na sua área de atuação; acompanhar os despachos, a realização de estudos, avaliação, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse da secretaria, informações e decisões relativas à programação da sua área na secretaria; integrar as atividades de sua área com os demais setores da Secretaria, com o objetivo de otimizar os serviços;coordenar o desenvolvimento das atividades dos órgãos de hierarquias inferiores vinculados á sua área de atuação; realizar outras atividades correlatas e/ou determinadas pelo secretário.
A lei na estabelece qualificação mas na Sesan criou-se o diretor geral e o diretor técnico. Por que razão? Como explicar?
Akino Maringá, colaborador

Advertisement
Advertisement