Secretário pode ser responsabilizado

Leitor fez o seguinte comentário, a propósito dos absurdos administrativos que estamos denunciando na Sesan: ‘Akino sem querer defender alguém o menos culpado e o Grilo ele não vão queimar o filme para falar se e contra ou a favor tem culpa quem esta mandando na cidade a muito tempo’. (sic)
Meu comentário (Akino): Na minha opinião ele pode ser responsabilizado e legalmente.

O Art. 50 da lei que criou os cargos diz: ‘A designação e o controle do exercício das funções dos Assessores são de responsabilidade única e exclusiva dos titulares das unidades administrativas a que estiverem vinculados, sujeitando-se estes às penas administrativas e judiciais, em caso de desvio das mesmas. Parágrafo único. Os Assessores I a IV poderão ser designados para atuação direta com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e equivalentes, Diretores, Gerentes e equivalentes, atendidas as peculiaridades das funções a serem exercidas’.
Como esses assessores certamente estão fora das funções, inclusive diretores e o próprio secretario, ele é sim responsável. Mas claro que os maiores responsáveis são Ricardo Barros por ação e Pupin por omissão e subserviência.
Akino Maringá, colaborador

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