Perfil falso gera indenização

A criação de um perfil falso em rede social configura lesão à honra subjetiva da pessoa e gera indenização por dano moral. Foi esse o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao confirmar uma decisão de primeira instância (leia mais).
A notícia é um alerta a internautas que costumam fazer perfis fakes no Facebook. O blog soube que um político de cidade da micro-região de Maringá teria esse costume.

Ele usaria os perfis falsos para cumprimentar a si mesmo e atacar servidores e cargos comissionados em seu perfil verdadeiro. Uma mulher que sentiu-se caluniada registrou boletim de ocorrências na Polícia Civil.

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