Acim e Acis podem ter que devolver dinheiro público usado em campanhas publicitárias

Associaçoes

Tem certas coisas que quase passam batido. Como, por exemplo, uma decisão do Tribunal de Contas do Paraná divulgada em janeiro passado.
O TCE decidiu que o uso de dinheiro público para pagar campanha publicitária de estímulo ao consumo – como fazem a Acis, de Sarandi, e a Acim, de Maringá – é irregular. Beneficia apenas os comerciantes e não o conjunto da população, ferindo o princípio constitucional da isonomia e normativas do tribunal. As duas associações já receberam um monte de dinheiro das respectivas prefeituras para beneficiar apenas os associados que aderiram a uma determinada campanha, e não a todos, como preceitua o TCE.

Essa foi a conclusão do órgão de controle, ao julgar prestação de contas de repasse da Prefeitura de Paranavaí à Associação Comercial e Empresarial daquele município determinando que a Aciap e seu presidente em 2014, Carlos Augusto Bezerra da Costa, devolvam, solidariamente, os R$ 97.878,68 recebidos da administração municipal naquele ano. O dinheiro foi utilizado na produção de campanha publicitária de incentivo ao comércio local. A campanha foi divulgada em jornais, emissoras de rádio, TV, internet e outros meios de comunicação.
Na avaliação da Diretoria de Análise de Transferências, responsável pela instrução do processo de prestação de contas, o repasse para essa finalidade afrontou a vedação prevista no artigo 9, inciso X, da resolução nº 28/2011 do TCE-PR. Essa resolução, que instituiu o Sistema Integrado de Transferências, proíbe o repasse de recursos financeiros a entidades que tenham como beneficiários um número restrito de associados.
Esse é o caso da Aciap, que possui aproximadamente 800 associados. Além disso, a resolução 28/2011 veda a utilização de dinheiro público em despesas com publicidade, exceto em campanhas com objetivo informativo, educativo ou de orientação social, situações em que o convênio julgado não se enquadra.
Além da devolução do dinheiro pela Aciap, o TCE-PR aplicou multa de 40 Unidades Padrão Fiscal do Paraná, que somam atualmente R$ 3.550,40, ao atual prefeito de Paranavaí, Rogério José Lorenzetti (gestão 2013-2016), responsável pelo repasse irregular. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Lorenzetti e Costa deverão ter seus nomes incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares do TCE-PR.
Tomada na sessão de 15 de dezembro da Primeira Câmara de Julgamentos, a decisão seguiu a instrução da DAT e o parecer do Ministério Público de Contas. A Procuradoria do Município de Paranavaí e o ex-presidente da Aciap já ingressaram com embargos de declaração contra o Acórdão 6187/15 – Primeira Câmara. Os dois recursos serão relatados pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator da decisão original.

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