Lei que criava privilégio nas escolas é suspensa pelo TJPR

Luciano Brito

Foi publicado ontem o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná que concedeu liminar ao município de Maringá em ação direta de inconstitucionalidade, declarando inconstitucional a lei municipal 9.936/2015 e suspendendo seus efeitos inclusive neste ano letivo.
O desembargador Artagnan Serpa Sá foi o relator do caso, que mostra quão dispensável é a existência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Maringá. Aliás, o autor da lei – o vice-presidente do Legislativo, Luciano Brito (PSB) – é o atual presidente da CCJ.

A proposta de Brito era flagrantemente ilegal desde que foi apresentada e virou motivo de piada; mesmo assim, foi votada e aprovada pelos vereadores.
O objetivo era garantir aos filhos de servidores municipais o direito de matrícula na rede pública municipal de ensino. Em julgamento realizado no primeiro dia de fevereiro, o TJPR considerou que a matéria é afeta ao chefe do Executivo (organização e funcionamento da administração pública municipal) e que houve violação a vários artigos da Constituição Estadual.
A Constituição estabelece a “igualdade de condição para acesso e permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação”. O TJPR observou que o projeto não justificava o tratamento diferenciado entre os filhos de servidores públicos e os demais cidadãos.

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