Juiz determina que governo paranaense dobre o número de policiais civis em Londrina

Decisão (acima) do juiz Emil T. Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, disponibilizada ontem, determina que o atual efetivo de delegados, escrivães de polícia e investigadores da 10ª Subdivisão Polícia de Londrina (Polícia Civil) seja dobrado.
A sentença atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o governo paranaense e o secretário de Segurança Pública e Administração, por causa do número insuficiente de servidores na área.

De acordo com a decisão, que estabelece prazos, deve ser reativada a delegacia de polícia de Tamarana. Haverá multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento por parte da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

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