Dois anos da Lava Jato: R$ 2,9 bi já foram recuperados

policia federal

A maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro já realizada no Brasil completa dois anos hoje, com resultados nunca antes alcançados no combate à corrupção no país. A lavagem de dinheiro realizada por uma rede de postos de combustíveis foi o ponto de ignição que levaria a políticos, empresários e empresas de grande expressão econômica, que contribuíram para minar os cofres da maior estatal brasileira, a Petrobras.
Apenas em propinas pagas, foram R$ 6,2 bilhões. Os prejuízos foram estimados pelo Tribunal de Contas da União em até R$ 29 bilhões e pelos peritos da Polícia Federal em até R$ 42 bilhões.

Numa primeira etapa, a Lava Jato investigou crimes financeiros praticados por quatro organizações criminosas lideravas por doleiros. Num segundo momento, corrupção e lavagem bilionárias praticadas no seio da Petrobras. Na terceira etapa, que é a atual, a Lava Jato tem revelado corrupção em outros órgãos públicos federais, como Ministério do Planejamento, Eletronuclear e Caixa Econômica Federal.
Em 24 fases até agora, a força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato já recuperou R$ 2,9 bilhões para os cofres públicos havendo mais R$ 2,4 bilhões em bens bloqueados dos réus. O montante que a força-tarefa pede de ressarcimento, até agora, alcança R$ 21,8 bilhões. O Ministério Público propôs também 37 ações penais contra 179 pessoas e 6 ações de improbidade contra 49 pessoas, sendo 33 físicas e 16 jurídicas. São 93 condenações criminais, incluindo casos de réus que foram condenados mais de uma vez. As penas, somadas, chegam a 990 anos e 7 meses de prisão.
O início – Os primeiros fatos que deram origem às investigações da Lava Jato estão relacionados às apurações de um esquema de lavagem de dinheiro, envolvendo o ex-deputado federal José Mohamed Janene, duas empresas sediadas em Londrina (CSA Project Financeira Ltda e Dunel Indústria e Comércio Ltda), o doleiro Carlos Habib Chater e pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas. Como a lavagem do dinheiro acontecia no Paraná, a investigação foi ancorada na Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro desse Estado. Por meio de interceptações telefônicas, as investigações chegaram a outros doleiros, o que deu origem a quatro outras apurações: Lava Jato, cujo nome ficou consagrado, Bidone, Dolce Vitta I e II e Casablanca. Nesses núcleos foi constatada a prática de delitos relacionados à organização criminosa, evasão de divisas, falsidade ideológica, corrupção de funcionários públicos, tráfico de drogas, peculato e lavagem de capitais.
Além de Chater, foi preso o doleiro Alberto Youssef, investigado na operação Bidone e processado pelo MPF por lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional no caso Banestado. Nas apurações, verificou-se que a organização criminosa capitaneada por ele também participava ativamente da prática de crimes contra a administração pública, dentro da Petrobras e em desfavor da estatal brasileira. O aprofundamento das investigações revelou um imbricado esquema de corrupção, envolvendo a prática de crimes contra a ordem econômica, corrupção ativa e passiva de empregados da Petrobras, lavagem de dinheiro, além da formação de um grande e poderoso cartel com a participação de algumas das maiores empreiteiras do Brasil.
Foi a partir das investigações em relação a Youssef que a Lava Jato chegou ao primeiro diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que ocupava a diretoria de Abastecimento da estatal. Os dois foram presos em março de 2014. O gigantesco esquema criminoso começou então a ser desmontado.
Núcleos criminosos As apurações revelaram que, durante pelo menos dez anos de 2004 a 2014 , estruturou-se uma organização criminosa dentro e em torno da Petrobras, formada por quatro núcleos principais, cujo objetivo era desviar dinheiro da estatal. Os quatro núcleos eram formados por empreiteiras, altos executivos e outros funcionários da Petrobras, operadores financeiros e, por fim, agentes e partidos políticos.
Um dos principais esquemas criminosos funcionava da seguinte forma: as empreiteiras organizavam-se em cartel a fim de escolher, como num jogo de cartas marcadas, as vencedoras das licitações da Petrobras. Os preços cobrados à estatal eram inflacionados, produzidos fora das regras de competição do mercado, causando prejuízos à administração pública.
Esse esquema possibilitou que fosse fraudada a competitividade das licitações referentes às maiores obras contratadas pela Petrobras, majorando ilegalmente os lucros das empreiteiras em bilhões de reais. Entre as licitações fraudadas estão as da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco; da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Também foram superfaturadas contratações de navios-sondas e de usinas nucleares, como Angra 3.
O núcleo das empreiteiras era formado pelas gigantes do setor: OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Corrêa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE Construtora, Skanska, Queiroz Galvão, IESA, Engevix, Setal, GDK e Galvão Engenharia, dentre outras que, ainda que mais pontualmente, também participaram dos ajustes. O funcionamento desse cartel de grandes empreiteiras era facilitado pela corrupção praticada por executivos do alto escalão da Petrobras. Eles recebiam de 1% a 5% do montante total dos contratos e aditivos bilionários superfaturados ao garantir que as empresas do cartel fossem selecionadas ou participassem das licitações e nelas lograssem êxito. Nesse núcleo estão os ex-diretores da Petrobras das áreas de Abastecimento (Paulo Roberto Costa 2004 a 2012), de Serviços e Engenharia (Renato Duque 2003 a 2012) e Internacional (Nestor Cerveró 2003 a 2008 e Jorge Zelada 2008 a 2012).
A propina era distribuída aos diretores da Petrobras pelo braço financeiro da organização, os operadores. Eles eram responsáveis não só para intermediar o pagamento do suborno, mas principalmente por entregar a propina disfarçada de dinheiro limpo aos beneficiários. A propina ia da empreiteira ao operador financeiro e deste até o beneficiário por meio de métodos que disfarçavam ou ocultavam o pagamento, como, por exemplo, transferência no exterior, pagamentos em espécie ou por meio de pagamento de bens e serviços fictícios. Dentre os principais intermediadores do esquema estão Alberto Youssef, que atuava na distribuição das vantagens indevidas no seio da Diretoria de Abastecimento; João Vaccari Neto, tesoureiro do PT e que era responsável pela distribuição da propina para a Diretoria de Serviços; e Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano, lobista com atuação junto à Diretoria Internacional.
Os agentes políticos envolvidos nos atos de corrupção apurados formam o núcleo de parlamentares, cujo número de componentes tem crescido com as investigações conduzidas na Procuradoria-Geral da República. O núcleo é formado por parlamentares e ex-parlamentares que, utilizando-se de suas agremiações partidárias, indicavam e mantinham os altos funcionários da Petrobras em seus cargos, recebendo vantagens indevidas pagas pelas empresas do cartel.
Entre os agentes políticos desse núcleo político estão governadores e ex-governadores, senadores, deputados, incluindo os presidentes da Câmara e do Senado, ministros e ex-ministros e, mais recentemente, vem sendo investigado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As apurações revelaram que a propina também abastecia os caixas dos partidos políticos. Os integrantes desse núcleo sem prerrogativa de foro estão sendo investigados e processados em Curitiba, enquanto aqueles no exercício de mandatos ou funções que lhes conferem hoje foro privilegiado estão sendo julgados no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Os acordos de colaboração As investigações da Lava Jato ganharam força com a utilização de duas técnicas de investigação, a colaboração premiada e o acordo de leniência, sancionados em 2013 (Leis n. 12850 e 12846, respectivamente). Ambas constituem técnica especial de investigação e, simultaneamente, estratégia de defesa, servindo como ponto de partida para o aprofundamento de apurações. Os requisitos são o reconhecimento de culpa, o ressarcimento (ainda que parcial) do erário e o fornecimento de novas informações e provas relevantes que permitam a expansão das apurações e a potencialização da recuperação de valores desviados dos cofres públicos.
Esses dois tipos de acordo garantiram que o Ministério Público Federal pudesse avançar nas investigações ao obter provas cada vez mais contundentes, levar outros corruptos ao banco dos réus e garantir o retorno dos recursos desviados aos cofres públicos. Em dois anos de Lava Jato, foram firmados 49 acordos, sendo 5 com pessoas jurídicas e 44 com pessoas físicas. Desses 49 acordos de colaboração, 40 já são públicos, sendo 38 com pessoas físicas e 2 com pessoas jurídicas. Os demais seguem em sigilo. Cerca de dois terços dos colaboradores estavam soltos quando fecharam acordo com o MPF.
O primeiro colaborador a firmar acordo foi Paulo Roberto Costa. Vários outros foram feitos em seguida, incluindo Alberto Youssef, Pedro Barusco, a empreiteira Camargo Corrêa e seus ex-dirigentes Eduardo Hermelino Leite e Dalton dos Santos Avancini, Ricardo Pessoa (dono da UTC), Salim Taufic Schahin, do Grupo Schahim, o ex-gerente da Área Internacional da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa, Fernando Baiano e Nestor Cerveró, para citar alguns.
Segundo os procuradores da força-tarefa, as colaborações derivam da abundância das provas, do cuidado com o que o caso está sendo conduzido para evitar nulidades, da celeridade da tramitação, por ser um caso prioritário e da perspectiva de condenação a penas sérias diante das gravidades dos crimes, tendo em vista, inclusive, penas impostas no Mensalão.

Confira abaixo a relação completa dos acordos de colaboração que já são públicos, a data e a situação do réu quando fez o acordo.

Prisões – Para se chegar aos resultados expressivos, já foram instaurados até agora 1.114 procedimentos e executados 484 mandados de busca e apreensão, 117 de condução coercitiva e 134 de prisão, sendo 64 preventivas e 70 temporárias. Dos 179 acusados por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, apenas 8% estão presos preventivamente e apenas 3% estão presos sem uma condenação, segundo levantamento feito há quinze dias. Segundo o procurador Deltan Martinazzo Dallagnol, coordenador da força-tarefa, os dados indicam que, num dos maiores e mais graves casos de corrupção da história brasileira, as prisões antes da condenação foram usadas de modo parcimonioso e excepcional. Entre os presos preventivamente estão Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, José Dirceu de Oliveira e Silva, José Carlos Costa Marques Bumlai, Renato de Souza Duque, Jorge Luiz Zelada, Pedro da Silva Correa de Oliveira Andrade Neto, André Luiz Vargas Ilário, João Augusto Rezende Henriques, João Luiz Argolo dos Santos, João Vaccari Neto, Iara Galdino da Silva e Nelma Mitsue Penasso Kodama.

Cooperação internacional – Além dos acordos de colaboração premiada e de leniência, a cooperação internacional tem sido um instrumento eficaz na Lava Jato para se obterem provas, bloqueio e repatriação de recursos desviados dos cofres públicos. Em dois anos, já foram feitos 97 pedidos de cooperação internacional, sendo 85 ativos para 28 países e 12 passivos com 11 países. As frentes de investigação em outros países têm mostrado que a corrupção é um crime que ultrapassa fronteiras. Alguns dos mecanismos de lavagem de dinheiro são realizados por meio de bancos em países estrangeiros.

Boa parte das centenas de milhões de reais desviados da Petrobras que foram parar em paraísos fiscais está voltando ao Brasil por meio do trabalho de cooperação internacional desenvolvido pelo MPF. A Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional (SCI), vinculada ao gabinete do procurador-geral da República, em Brasília, é o setor do Ministério Público Federal que faz a intermediação entre as autoridades e organizações estrangeiras e a força-tarefa no Brasil. Uma das contribuições mais recentes do trabalho de cooperação internacional na Lava Jato é a utilização de documentos enviados pela Justiça suíça ao Brasil como provas dentro do processo conduzido contra executivos da Odebrecht. Apesar de a empresa ter recorrido contra a utilização desses documentos, a Justiça Federal em Curitiba considerou válidas as provas enviadas pelo tribunal estrangeiro.

Dez Medidas contra a Corrupção – De acordo com Dallagnol, a Lava Jato revelou que há várias condições conjunturais que favorecem a corrupção e a impunidade no Brasil, mas a aplicação efetiva de sanções pode contribuir com a mudança do cenário. A Lava Jato mostra que corruptos e corruptores, ainda que poderosos econômica ou politicamente, podem ser levados a julgamentos justos como outros cidadãos e ser sujeitos a sanções. Contudo, a aplicação efetiva de punições em relação à corrupção é um ponto fora da curva, o que aconteceu em episódios isolados que são ilhas num mar de impunidade, pois o nosso sistema de Justiça criminal é disfuncional. Se nós queremos que essa mudança temporária na percepção da população se perenize, nós precisamos mudar nosso sistema de justiça criminal para que seja saudável e funcional, disse.

Dez medidas formatadas em 20 anteprojetos de lei, com três objetivos centrais prevenção, punição e recuperação são a aposta do Ministério Público para, por meio da sociedade, obter mudanças sistêmicas para que o ambiente não seja favorável à corrupção no Brasil. Em primeiro lugar, precisamos evitar que os crimes de corrupção aconteçam. Em segundo, precisamos transformar a corrupção em um crime de risco, punindo corruptos com uma punição proporcional e adequada à gravidade do crime de corrupção e fazer com que essa punição saia do papel dar um basta na impunidade. Em terceiro, precisamos recuperar o dinheiro desviado de modo satisfatório, esclarece o procurador. A corrupção precisa deixar de ser um crime que vale a pena.

Já com mais de 1,6 milhão de assinaturas colhidas em sete meses em todo o Brasil, os anteprojetos de lei seguem nos próximos dias para o Congresso Nacional. As medidas encaminhadas ao Congresso são a esperança do Ministério Público e da sociedade para reverter os índices de corrupção no país, pois a balança de custos e benefícios da corrupção pende violentamente em favor dos benefícios milionários correspondentes aos valores desviados, tendo em vista os custos irrisórios e altamente improváveis, consistentes em penas baixas e que nunca são aplicadas aos corruptos.

Saiba mais sobre as Dez Medidas contra a Corrupção aqui. Saiba mais sobre a Lava Jato em lavajato.mpf.mp.br.

Confira as denúncias, com íntegras e respectivas sentenças (quando já deferidas), respectivos números e chaves de acesso, quando necessário, para consulta processual no E-proc (https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/).

Primeira fase

As denúncias da primeira fase do caso Lava Jato focaram especialmente na atuação de grupos criminosos comandados por doleiros. Além disso, foi oferecida a primeira denúncia referente à Petrobras.

1) Embaraço à investigação de organização criminosa por parentes de PAULO ROBERTO COSTA
Processo Penal nº 5025676-71.2014.404.7000
Chave de acesso 751092683414
Data: 21.04.2014
Denunciados: PAULO ROBERTO COSTA, ARIANA AZEVEDO COSTA BACHMANN, HUMBERTO SAMPAIO DE MESQUITA, MARCIO LEWKOWICZ e SHANNI AZEVEDO COSTA BACHMANN
Síntese: Embaraço a investigação de crimes praticados por organização criminosa.
Os acusados suprimiram papéis, documentos e valores da empresa Costa Global durante o processamento de busca e apreensão, executados no dia 17 de março de 2014.

2) Crimes financeiros de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA, o “Ceará”
Processo Penal nº 5025695-77.2014.404.7000
Chave de acesso 395793892214
Data: 22.04.2014
Denunciado: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA ROCHA
Síntese: Ceará, como era conhecido, foi acusado pela prática de crimes financeiros. O acusado teria operado diversas vezes no mercado paralelo de câmbio, formando verdadeira instituição financeira irregular. A dimensão econômica dos crimes é superior a R$ 5 milhões. Houve, nesse caso, suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), estando o réu submetido a período de prova.

3) Evasão de US$ 500 milhões pela organização criminosa de ALBERTO YOUSSEF
Processo penal nº 5025699-17.2014.404.7000
Chave de acesso 596848104414
Data: 22.04.2014
Denunciados: ALBERTO YOUSSEF, LEONARDO MEIRELLES, LEANDRO MEIRELLES, PEDRO ARGESE JÚNIOR, ESDRA DE ARANTES FERREIRA, RAPHAEL FLORES RODRIGUEZ e CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA
Síntese: Os denunciados são acusados pela prática de crimes financeiros, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. Entre junho de 2011 e março de 2014, eles promoveram a evasão fraudulenta de aproximadamente US$ 500 milhões por meio de 3.649 operações, utilizando-se de complexa engenharia financeira, que envolveu importações fictícias justificadas pela celebração de contratos de câmbio por empresas de fachada, entre elas Indústria Labogen S.A., Labogen Química Fina, Piroquímica, HMAR, RMV & CVV. Os valores foram enviados para as empresas DGX Imp. Exp. Limited e RFY Imp. Exp. LTD, entre outras, no exterior, as quais eram offshores controladas por acusados. Os atos de evasão ocorreram entre os anos de 2009 e 2013. Algumas das transações financeiras de evasão de divisas envolveram empresas e/ou bancos na China, Coreia, Canadá, Formosa/Taiwan, Taiwan, Índia, Uruguai, Estados Unidos, Itália, Hong Kong, Ucrânia, Bélgica, Liechtenstein e Costa Rica. Além disso, a denúncia acusou CARLOS ALBERTO e YOUSSEF por terem lavado dinheiro sujo com a compra de um imóvel avaliado em R$ 3.727.733,56.

4) Lavagem do tráfico internacional de drogas
Processo penal nº 5025687-03.2014.404.7000
Chave de acesso 380118535714
Data: 22.04.2014
Denunciados: RENE LUIZ PEREIRA, SLEIMAN NASSIM EL KOBROSSY, MARIA DE FÁTIMA STOCKER, CARLOS HABIB CHATER, ANDRÉ CATÃO DE MIRANDA e ALBERTO YOUSSEF
Síntese: Os denunciados praticaram crimes de tráfico internacional de drogas, de associação para o tráfico internacional de drogas, de lavagem de dinheiro tendo como antecedentes os crimes de tráfico internacional de drogas e de evasão de divisas. Eles promoveram evasão de divisas para o exterior de US$ 124 mil, valor proveniente do tráfico internacional de drogas. A lavagem de dinheiro consistiu na utilização de contas de laranjas para lavar valores provenientes do tráfico de drogas transnacional. RENE foi denunciado também pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, em razão do transporte de 678 kg de cocaína. Posteriormente, o processo foi desmembrado em relação a SLEIMAN NASSIM EL KOBROSSY, foragido, e MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, narcotraficante presa na Espanha em virtude de outro processo. O processo desmembrado assumiu o número 5043130-64.2014.404.7000, chave de acesso 461422285514. Em 20 de outubro de 2014, ao sentenciar essa ação penal, o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR condenou RENE pelos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, recebendo pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa. Condenou também HABIB a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa e ANDRÉ a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa, ambos pelo crime de lavagem de dinheiro.

5) Crimes contra o sistema financeiro do doleiro RAUL SROUR
Processo Penal nº 5025692-25.2014.404.7000
Chave de acesso 720446888114
Data: 22.04. 2014
Denunciados: RAUL HENRIQUE SROUR, RODRIGO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA SROUR, RAFAEL HENRIQUE SROUR, VALMIR JOSÉ DE FRANÇA, MARIA LÚCIA RAMIRES CARDENA e MARIA JOSILENE DA COSTA
Síntese: Importante operador do mercado paralelo de câmbio, SROUR estaria envolvido na prática de diversos crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Os demais acusados auxiliaram-no na prática de crimes. A dimensão econômica dos crimes é superior a R$ 3 milhões.

6) Lavagem de dinheiro desviado da Petrobras
Processo penal nº 5026212-82.2014.404.7000
Chave de acesso 160320068914
Data: 23.04.2014
Denunciados: ALBERTO YOUSSEF, ANTÔNIO ALMEIDA SILVA, ESDRA DE ARANTES FERREIRA, MÁRCIO ANDRADE BONILHO, MURILO TENA BARROS, LEANDRO MEIRELLES, LEONARDO MEIRELLES, PAULO ROBERTO COSTA, PEDRO ARGESE JÚNIOR e WALDOMIRO DE OLIVEIRA.
Síntese: Os acusados teriam formado organização criminosa e lavado dinheiro oriundo de crimes contra a administração pública, em especial corrupção e desvio de dinheiro relacionados à construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Empresa beneficiada com contratos inflados, o Consórcio CNCC Camargo Correa CNEC pagou propina da ordem de R$ 25 milhões ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, PAULO ROBERTO COSTA, com dinheiro oriundo de crime de fraude à licitação. Para disfarçar o pagamento da propina e entregar limpo esse dinheiro sujo, o pagamento foi intermediado por duas empresas, num esquema orquestrado pelo doleiro ALBERTO YOUSSEF e por várias pessoas comandadas por ele. O dinheiro de propina seguia do consórcio para empresas fornecedoras de tubos, a Sanko Sider e a Sanko Serviços, como se dissesse respeito ao pagamento pelo fornecimento de tubos e serviços. Dali, o dinheiro ia para empresas de fachada controladas por YOUSSEF, especialmente a empresa MO Consultoria, a título de prestação de serviços que só existia no papel. Finalmente, YOUSSEF disponibilizava o dinheiro para PAULO ROBERTO COSTA, inclusive mediante a doação de um veículo Land Rover Evoque.

7) Crimes da organização criminosa da doleira NELMA
Processo Penal nº 5026243-05.2014.404.7000
Chave de acesso 473093924214
Data: 24.04.2014
Denunciados: NELMA MITSUE PENASSO KODAMA, IARA GALDINO DA SILVA, LUCCAS PACE JÚNIOR, JOÃO HUAGN, CLEVERSON COELHO DE OLIVEIRA, JULIANA CORDEIRO DE MOURA, MARIA DIRCE PENASSO, FAIÇAL MOHAMED NACIRDINE e RINALDO GONÇALVES DE CARVALHO.
Síntese: NELMA KODAMA era importante operadora do mercado paralelo de câmbio, envolvida na prática de crimes financeiros, especialmente evasão de divisas e lavagem de dinheiro; os demais acusados a auxiliavam. A dimensão econômica dos crimes é superior a R$ 11 milhões. Esse processo penal englobou a tentativa de evasão de divisas que ocorreu quando NELMA foi presa, tentando fugir para o exterior (Milão/ITA) com € 200 mil em espécie, que não haviam sido declarados às autoridades alfandegárias. Esse fato havia iniciado uma investigação e acusação criminal em São Paulo, as quais foram deslocadas posteriormente para Curitiba, onde foram registradas com o nº 5022489-55.2014.404.7000, chave de acesso 686498247414.

8) Crimes da organização criminosa do doleiro CHATER
Processo Penal nº 5026663-10.2014.404.7000
Chave de acesso 730731842714
Data: 25.04.2014
Denunciados: CARLOS HABIB CHATER, ANDRÉ CATÃO DE MIRANDA, EDIEL VIANA DA SILVA, RICARDO EMILIO ESPOSITO, KATIA CHATER NASR, EDIEL VINICIUS VIANA DA SILVA, TIAGO ROBERTO PACHECO MOREIRA, JULIO LUIS URNAU, FRANCISCO ANGELO DA SILVA e ANDRÉ LUIS DE PAULA SANTO
Síntese: Denunciados pela prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e por formação de organização criminosa. Os acusados integraram uma organização criminosa comandada por CARLOS HABIB CHATER. Essa organização criminosa operou uma instituição financeira paralela ao sistema de câmbio oficial, sem a devida autorização, especialmente para promover evasão de divisas e lavagem de dinheiro, o que fazia por meio de empresas de fachada constituídas em nome de pessoas interpostas. O valor envolvido nos crimes é de R$ 2,5 milhões. O processo, mais tarde, foi desmembrado em relação aos réus soltos, sendo eles: KATIA CHATER NASR, RICARDO EMILIO ESPOSITO, TIAGO ROBERTO PACHECO MOREIRA e EDIEL VINICIUS VIANA DA SILVA. O processo desmembrado assumiu o número 5059126-05.2014.404.7000, chave de acesso 609531939414.

9) Crimes financeiros antigos de YOUSSEF (Caso Banestado)
Processo Penal nº 5035110-84.2014.404.7000
Chave de acesso 942004087314
Data: 23.05.2014
Denunciado: ALBERTO YOUSSEF
Síntese: YOUSSEF foi acusado pela prática de crimes de evasão de divisas e de gestão fraudulenta de instituição financeira, em função da manutenção e movimentação de 26 contas correntes em nome de pessoas interpostas na agência Centro do Banco do Estado do Paraná S/A, em Londrina, sendo que, no período de janeiro de 1998 a agosto de 1999, as contas correntes movimentaram R$ 238.045.554,40. Essa denúncia foi oferecida após Youssef quebrar o acordo de colaboração celebrado em 2003. Em razão da informação de celebração de novo acordo de colaboração premiada, o feito está sobrestado desde o dia 23 de outubro de 2014.

10) Crimes financeiros antigos de ALBERTO YOUSSEF (Caso Banestado)
Processo Penal nº 5049485-90.2014.404.7000
Chave de acesso 497723317914
Data: 10.07.2014
Denunciado: ALBERTO YOUSSEF
Síntese: Youssef foi denunciado pela evasão de mais de R$ 100 milhões e por operar instituição financeira sem autorização. Os crimes foram praticados por meio do esquema de contas CC5 e laranjas em 1997 e 1998. A denúncia foi oferecida após a quebra de acordo de delação premiada firmada pelo réu com o MPF no caso Banestado.

Foram oferecidas outras denúncias contra Alberto Youssef por outros procuradores da República em razão da quebra do acordo de colaboração:

11) Processo Penal nº 5035707-53.2014.404.7000
Data: 28.05.2014
Denunciado: ALBERTO YOUSSEF
Síntese: o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Alberto Youssef pela prática de crimes de corrupção ativa e de participação em gestão fraudulenta, envolvendo o pagamento de US$ 131.000,00 a Gabriel Nunes Pires Neto, para que a Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículo LTDA. obtivesse empréstimo de US$ 1.500.000,00 no Banestado.

12) Processo Penal nº 5061472-26.2014.404.7000
Data: 10.09.2014
Denunciado: ALBERTO YOUSSEF
Síntese: Youssef foi denunciado pela prática de crimes de gestão fraudulenta, operação irregular de instituição financeira e evasão de divisas envolvendo a movimentação de mais de US$1,3 bilhão a título de operações de câmbio no mercado negro (tipo dólar-cabo) por meio de duas contas abertas em nome das offshores Ranby International Corp. e June International Corp. mantidas na agência do Banestado em Nova York.

13) Lavagem de dinheiro por meio das empresas DUNEL-CSA, no Paraná, por CHATER, YOUSSEF e outros
Processo Penal nº 5047229-77.2014.404.7000
Chave de acesso 296082211014
Data: 10.07.2014
Denunciados: CARLOS HABIB CHATER, EDIEL VIANA DA SILVA, DINORAH ABRÃO CHATER, ALBERTO YOUSSEF, CARLOS ALBERTO MURANI, ASSAD JANINI, DANIELLE KEMMER JANENE, MAHEIDIN HUSSEIN JENANI, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA E RUBENS DE ANDRADE FILHO.
Síntese: Os acusados lavaram recursos criminosos de titularidade do ex-deputado federal JOSÉ JANENE para investimentos em empreendimento industrial em Londrina (PR). Isso foi feito por meio da constituição da Dunel Indústria, bem como pela aquisição de equipamentos para a empresa. Foi lavada quantia superior a R$ 1 milhão, estimando-se os danos em valor superior a R$ 10 milhões. A denúncia ainda relata a ocorrência do crime de apropriação indébita por parte de ALBERTO YOUSSEF, DANIELLE KEMMER JANENE, CARLOS ALBERTO MURARI, comandados pelo ex-deputado federal JOSÉ JANENE. Posteriormente, o processo foi desmembrado em relação aos réus soltos, sendo eles: ASSAD JANINI, CARLOS ALBERTO MURARI, DANIELLE KEMMER JANENE, DINORAH ABRÃO CHATER, MEHEIDIN HUSSEIN JENANI e RUBENS DE ANDRADE FILHO. O processo desmembrado assumiu o número 5070943-66.2014.404.7000, chave de acesso 454631849014.

14) Crimes financeiros e de lavagem de PROCÓPIO, YOUSSEF, NELMA e outros
Processo Penal nº 5049898-06.2014.404.7000
Chave de acesso 881165886814
Data: 21.07.2014
Denunciados: JOÃO PROCÓPIO JUNQUEIRA PACHECO DE ALMEIDA PRADO, ALBERTO YOUSSEF, MATHEUS OLIVEIRA DOS SANTOS, RAFAEL ANGULO LOPEZ, ANTONIO MANUEL DE CARVALHO BAPTISTA VIEIRA, LEANDRO MEIRELLES, LEONARDO MEIRELLES e NELMA MITSUE PENASSO KODAMA,
Síntese: Denunciados por formação de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro transnacional, envolvendo contas secretas no exterior. Os valores ilícitos movimentados são da ordem de R$ 215 milhões.

Segunda fase

As denúncias da segunda fase do caso Lava Jato focaram especialmente o desvio de recursos da Petrobras.

15) Corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas à empresa OAS
Processo Penal nº 5083376-05.2014.404.7000
Chave de acesso 330733364414
Data: 11.12.2014
Denunciados: ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO, vulgo Léo pinheiro, AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS, MATEUS COUTINHO DE SÁ OLIVEIRA, JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BREGHIROLLI, FERNANDO AUGUSTO STREMEL ANDRADE e JOÃO ALBERTO LAZZARI por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa.
Síntese: Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014. Pessoas vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse limpo ao diretor, YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos fictícios de prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada controladas pelos operadores financeiros. O valor de corrupção foi de aproximadamente R$ 30 milhões e o valor envolvido na lavagem, de aproximadamente R$ 10 milhões. Foram 20 atos de corrupção e 14 de lavagem de dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 200 milhões.

16) Corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas à empresa Galvão Engenharia
Processo Penal nº 5083360-51.2014.404.7000
Chave de acesso 186763734614
Data: 11.12.2014S
Denunciados: ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, ERTON MEDEIROS FONSECA, JEAN ALBERTO LUSCHER CASTRO, DARIO DE QUEIROZ GALVÃO FILHO e EDUARDO DE QUEIROZ GALVÃO por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa.
Síntese: Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014. Pessoas vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse limpo ao diretor, YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos fictícios de prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada controladas pelos operadores financeiros. O valor de corrupção foi de aproximadamente R$ 50 milhões, e o valor envolvido na lavagem de aproximadamente R$ 5 milhões. Foram 37 atos de corrupção e 12 de lavagem de dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 256 milhões.

17) Corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas à empresa Engevix
Processo Penal nº 5083351-89.2014.404.7000
Chave de acesso 624881216014
Data: 11.12.2014
Denunciados: ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA, ENIVALDO QUADRADO, GERSON DE MELLO ALMADA, CARLOS EDUARDO STRAUCH ALBERO, NEWTON PRADO JUNIOR e LUIZ ROBERTO PEREIRA por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa.
Síntese: Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014. Pessoas vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse limpo ao diretor, YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos fictícios de prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada controladas pelos operadores financeiros. O valor de corrupção foi de aproximadamente R$ 50 milhões, e o valor envolvido na lavagem de aproximadamente R$ 13 milhões. Foram 33 atos de corrupção e 31 de lavagem de dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 160 milhões.

18) Corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas à empresa Mendes Júnior
Processo Penal nº 5083401-18.2014.404.7000
Chave de acesso 409507355714
Data: 11.12.2014
Denunciados: ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, CARLOS ALBERTO PEREIRA DA COSTA, JOÃO PROCÓPIO JUNQUEIRA PACHECO DE ALMEIDA PRADO, ENIVALDO QUADRADO, SÉRGIO CUNHA MENDES, ROGÉRIO CUNHA DE OLIVEIRA, ÂNGELO ALVES MENDES, ALBERTO ELÍSIO VILAÇA GOMES, JOSÉ HUMBERTO CRUVINEL RESENDE, ANTONIO CARLOS FIORAVANTE BRASIL PIERUCCINI, MÁRIO LÚCIO DE OLIVEIRA, RICARDO RIBEIRO PESSÔA, JOÃO DE TEIVE E ARGOLLO e SANDRA RAPHAEL GUIMARÃES por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa.
Síntese: Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014. Pessoas vinculadas à empreiteira corruptora pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento da Petrobras. Para que o dinheiro chegasse limpo ao diretor, YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, inclusive mediante contratos fictícios de prestação de serviços entre as empreiteiras e empresas de fachada controladas pelos operadores financeiros. Essa denúncia incluiu também a imputação de atos de lavagem de dinheiro que YOUSSEF ganhou por meio dos crimes. Os recursos sujos foram aplicados pela empresa GFD, em nome de terceiras pessoas, em diversos bens, inclusive imóveis no Paraná. O valor de corrupção foi de aproximadamente R$ 70 milhões e o valor envolvido na lavagem, de aproximadamente R$ 8 milhões, sem contar a lavagem de dinheiro por meio de bens da empresa GFD. Foram 53 atos de corrupção, 11 de lavagem de dinheiro relacionados à empreiteira e mais 30 lavagens vinculadas especificamente com a GFD. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 215 milhões.

19) Corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa relacionada a pessoas vinculadas às empresas Camargo Correa e UTC
Processo Penal nº 5083258-29.2014.404.7000
chave de acesso 248371556614
Data: 11.12.2014 e em 12.12.2014 (aditamento)
Denunciados:
ALBERTO YOUSSEF, PAULO ROBERTO COSTA, WALDOMIRO DE OLIVEIRA, DALTON DOS SANTOS AVANCINI, JOÃO RICARDO AULER, EDUARDO HERMELINO LEITE, Leitoso, MARCIO ANDRADE BONILHO, RICARDO RIBEIRO PESSOA, JAYME ALVES DE OLIVEIRA FILHO e ADARICO NEGROMONTE FILHO por lavagem de dinheiro, corrupção e formação de organização criminosa.
Síntese: Os crimes ocorreram dentro do período de 2004 a 2014. Pessoas vinculadas às empreiteiras corruptoras pagavam propina para PAULO ROBERTO COSTA, então diretor de Abastecimento da Petrobras. A propina vinha do lucro obtido com os crimes de fraude à licitação e formação de cartel, praticados em detrimento da Petrobras para que o dinheiro chegasse limpo ao diretor. YOUSSEF e outros operadores financeiros o lavavam, mediante a interposição de duas empresas de fornecimento de tubos, conexões e mapeamentos e estatísticas, chamadas Sanko Sider e Sanko Serviços. Em seguida, o dinheiro era repassado para empresas de fachada controladas por YOUSSEF, inclusive por meio de contratos fictícios de prestação de serviços entre a Sanko e as empresas de fachada. O valor de corrupção foi de aproximadamente R$ 86 milhões e o valor envolvido na lavagem, de aproximadamente R$ 37 milhões. Foram 11 atos de corrupção e 117 de lavagem de dinheiro. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 340 milhões.

20) Corrupção e lavagem de FERNANDO SOARES e CERVERÓ
Processo Penal nº 5083838-59.2014.404.7000
Chave de acesso 812850623214
Data: 14.12.2014
Denunciados: ALBERTO YOUSSEF, NESTOR CUÑATI CERVERÓ, JÚLIO GERIN DE ALMEIDA CAMARGO e FERNANDO ANTÔNIO FALCÃO SOARES (Fernando Baiano), por lavagem de dinheiro, corrupção e evasão de divisas.
Síntese: Os crimes ocorreram dentro do período de 2006 a 2012. JÚLIO CAMARGO pagou propina de aproximadamente US$ 40 milhões para NESTOR CERVERÓ, a fim de conseguir a contratação de dois navios-sonda pela Petrobras, para perfuração em áreas profundas no México e na África, em favor da Samsung Heavy Industries Co., construtora dos navios. Somados, os contratos firmados atingiram pelo menos US$ 1,2 bilhão. A corrupção e o pagamento da propina foram intermediados pelo lobista e operador financeiro FERNANDO SOARES. A propina foi paga no exterior por JÚLIO CAMARGO a FERNANDO SOARES, encarregado de repassá-la a NESTOR CERVERÓ. Uma parte dos pagamentos foi intermediada por meio do operador financeiro Alberto Youssef que, valendo-se de pessoas interpostas e offshores, bem como simulando contratos de câmbio, investimentos e empréstimos, viabilizou a internalização de parte do dinheiro no Brasil. O valor de corrupção foi de US$ 53 milhões e o valor envolvido na lavagem, de aproximadamente US$ 40 milhões. Foram 2 atos de corrupção, 64 de lavagem de dinheiro e 7 crimes financeiros. Pediu-se ressarcimento no valor de aproximadamente R$ 156 milhões, sem prejuízo do perdimento de aproximadamente R$ 140 milhões, num total buscado de R$ 296 milhões.

21) Formação de quadrilha de FERNANDO SOARES e NESTOR CERVERÓ; lavagem de dinheiro por NESTOR CERVERÓ E OSCAR ALGORTA
Processo Penal nº 5007326-98.2015.404.7000
Chave de acesso 479600746515
Data: 23.12.2014
Denunciados: FERNANDO SOARES, NESTOR CERVERÓ e OSCAR ALGORTA os dois primeiros pelo crime de formação de quadrilha e os dois últimos pelo crime de lavagem de dinheiro.
Síntese: A lavagem de dinheiro se deu por meio da compra de uma cobertura de luxo no Rio de Janeiro, em nome da offshore uruguaia Jolmey, que tinha Oscar Algorta como presidente do Conselho de Administração, para ocultar a real propriedade atribuída a Cerveró. A transação foi feita com valores ilícitos recebidos com o pagamento de propina. Fernando Soares é apontado como operador financeiro do esquema, que se associou a Cerveró em práticas criminosas. Dentre os pedidos está o perdimento do apartamento bem como os valores das contas-correntes da empresa, bem como o pagamento de reparação dos danos causados pela infração no valor de R$ 7,5 milhões.

22) Crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha relacionados à Diretoria de Serviços da Petrobras. A denúncia envolve 27 pessoas
Processo Penal nº 5012331-04.2015.404.7000
Chave de acesso 113217283115
Data: 16.03.2015
Denunciados: Foram denunciadas 27 pessoas pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha
Síntese: O esquema desenvolvido junto à Diretoria de Serviços da Petrobras permitiu o desvio de recursos públicos a partir de quatro obras: Replan, Repar, Gasoduto Pilar/Ipojuca e Gasoduto Urucu Coari. As empresas responsáveis foram OAS, Mendes Junior e Setal. Segundo a denúncia, os valores saíam dos contratos com a Petrobras, passavam por sofisticados processos de lavagem de dinheiro e chegavam até os diretores corrompidos na estatal. Segundo as estimativas, foram 24 atos de corrupção totalizando R$ 136 milhões e 503 atos de lavagem de ativos que somam R$ 292 milhões. A f orça-tarefa do MPF identificou o uso de doações oficiais para disfarçar o recebimento propina em pagamento lícito mas que, na verdade, tratava-se de lavagem de dinheiro. A pedido de Renato Duque, foram feitas 24 doações ao Partido dos Trabalhadores (PT) entre outubro de 2008 e abril de 2010, totalizando R$ 4,26 milhões.

23) Lavagem de dinheiro por meio de empresas do Grupo Setal/SOG por JOÃO VACCARI NETO, RENATO DE SOUZA DUQUE E AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO
Processo Penal nº 5019501-27.2015.4.04.7000
Chave de acesso 445208915115
Data: 27.04.2015
Denunciados: JOÃO VACCARI NETO, RENATO DE SOUZA DUQUE e AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO
Síntese: foram praticados os crimes de lavagem de dinheiro, de fraude à licitação, cartelização em detrimento da Petrobras, por 24 vezes, no total de R$ 2,4 milhōes, correspondentes a parte das propinas pagas, entre abril de 2010 e dezembro de 2013. Segundo a denúncia, parte da propina paga a Duque, então diretor de Serviços da Petrobras, foi direcionada por empresas do grupo Setal Óleo e Gás, controlado por Augusto Mendonça, para a Editora Gráfica Atitude Ltda., a pedido de João Vaccari Neto, então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. Os repasses aconteceram por meio de dois contratos de fachada firmados por empresas do Grupo Setal com a Gráfica Atitude Ltda., em 01/04/2010 e em 01/07/2013. A gráfica jamais prestou serviços reais às empresas do grupo Setal, emitindo notas frias para justificar os pagamentos. O MPF pediu a condenação dos réus à restituição de R$ 2,4 milhões, bem como ao pagamento, a título de indenização, de mais R$ 4,8 milhões.

24) Embaraço à investigação de organização criminosa por GUILHERME ESTEVES DE JESUS e LILIA LOUREIRO ESTEVES DE JESUS
Processo Penal nº 5020227-98.2015.4.04.7000
Chave: 451496687215
Data: 29.05.2015
Denunciados: GUILHERME ESTEVES DE JESUS e sua esposa, LILIA LOUREIRO ESTEVES DE JESUS, pela prática do delito de embaraço de investigação de infração penal, previsto no art. 2º, § 1º e §4º, II, III, IV e V, da Lei 12.850/2013.
Síntese: Segundo a denúncia, em 5 de fevereiro de 2015, durante busca e apreensão autorizada pela Justiça na residência do operador financeiro Guilherme Esteves, os acusados impediram o pronto acesso dos policiais ao local das buscas. Com isso, possibilitaram que Lilia fugisse do local pela porta dos fundos da casa com um volumoso pacote que continha valores em espécie, documentos e provas úteis à investigação. A ação foi registrada em imagens por câmeras de segurança interna da residência, prova que instrui a ação penal. O MPF pediu a condenação dos acusados pelo crime de embaraço à investigação de organização criminosa qualificado, cuja pena varia de 3 anos e 6 meses a 13 anos e 4 meses de prisão, além do pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil.
Terceira fase

Depois de denunciar empresários, agentes públicos (funcionários de órgãos e empresas públicas) e operadores (do mercado financeiro), em 14 de maio de 2015, o Ministério Público Federal no Paraná oferece as primeiras denúncias envolvendo agentes políticos. Foram denunciadas 13 pessoas pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e peculato. Entre os acusados, estão os ex-deputados André Vargas, Luiz Argôlo, Pedro Corrêa e sua filha, Aline Corrêa.

25) Corrupção, lavagem de dinheiro e peculato envolvendo o ex-deputado André Vargas.
Data: 14.05.2015
Processo 5023121-47.2015.404.7000
Chave: 114579579715

26) Corrupção, lavagem de dinheiro e peculato envolvendo o ex-deputado Luiz Argôlo.
Processo 5023162-14.2015.404.7000
Chave: 349430432615
Data: 14.05.2015

27) Corrupção, lavagem de dinheiro e peculato envolvendo o ex-deputado Pedro Corrêa.
Processo 5023135-31.2015.404.7000
Chave de acesso: 381399778515
Data: 14.05.2015

28) Lavagem de dinheiro por André Vargas, Leon Vargas e Eidilaira Soares
Processo 5029737-38.2015.404.7000
Chave: 210056716915
Data: 23.06.2015
Denunciados: o ex-deputado André Vargas (pela segunda vez), seu irmão Leon Vargas, e sua esposa Eidilaira Soares, por lavagem de dinheiro (ocultação de bens).
Síntese: Segundo a denúncia, com o objetivo de lavar parte do dinheiro gerado pelos seus crimes e não despertar a atenção das autoridades, Vargas adquiriu um imóvel de luxo em Londrina pelo valor de mercado, mas registrou no contrato, na escritura pública e na declaração de imposto de renda um valor bastante inferior ao preço real de aquisição, pagando a diferença informalmente (por fora). Para isto, contou com a ajuda do irmão, Leon (que negociou o valor com a imobiliária), e sua companheira Eidilaira (que emprestou seu nome para a aquisição do bem). O MPF pediu a condenação dos réus à pena de reclusão, de três a dez anos, e multa.

29) Organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro nacional e internacional por 13 pessoas ligadas às operações da Odebrecht.
Processo 5036528-23.2015.404.7000
Chave de acesso 528408672115
Data: 24.07.2015
Denunciados: treze pessoas ligadas às operações do Grupo Odebrecht na Petrobras pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro nacional e internacional.
Síntese: Segundo a denúncia, no período entre 2004 e 2014, executivos do Grupo Odebrecht lavaram dinheiro por meio de operadores financeiros para repassar os valores a então diretores da Petrobras, que os destinavam a grupos políticos responsáveis pela indicação das diretorias, corrompidas para direcionar as licitações às empresas integrantes do cartel.

30) Organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro nacional e internacional por 13 pessoas ligadas às operações da Andrade Gutierrez.
Processo 5036518-76.2015.404.7000
chave de acesso 654946343615
Data: 24.07.2015
Denunciados: treze pessoas ligadas às operações do Grupo Andrade Gutierrez na Petrobras pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
Síntese: No período entre 2006 e 2014, executivos do Grupo Andrade Gutierrez lavaram dinheiro por meio de operadores financeiros para repassar os valores a então diretores da Petrobras, que os destinavam a grupos políticos responsáveis pela indicação das Diretorias, corrompidas para direcionar as licitações às empresas integrantes do cartel.

31) Corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro por Renato Duque, Christina Maria da Silva Jorge, João Antônio Bernardi Filho, Antônio Carlos Briganti Bernardi e Julio Gerin de Almeida Camargo.
Processo 5037093-84.2015.4.04.7000
chave de acesso 958914451515
Data: 29.07.2015
Denunciados: o ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque, a advogada Christina Maria da Silva Jorge, os empresários João Antônio Bernardi Filho, Antônio Carlos Briganti Bernardi e Julio Gerin de Almeida Camargo pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.
Síntese: eles participaram de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro para favorecer a empresa italiana Saipem na contratação de obras da Petrobras. Para isso, utilizaram-se de transações bancárias nas contas da Hayley/SA, offshore uruguaia que mantinha contas na Suíça e que, posteriormente, remetia os valores como simulação de investimentos na sua subsidiária Hayley do Brasil.

32) Evasão de divisas, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro por Jorge Luiz Zelada, Eduardo Vaz da Costa Musa, Hamylton Pinheiro Padilha Junior, Raul Schmidt Felippe Junior, João Augusto Rezende Henriques e Hsin Chi Su. Processo 5039475-50.2015.404.7000
Chave de acesso 418958640715
Data: 05.08.2015
Denunciados: o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o ex-diretor geral da área internacional da estatal Eduardo Vaz da Costa Musa, além dos lobistas Hamylton Pinheiro Padilha Junior, Raul Schmidt Felippe Junior, João Augusto Rezende Henriques e do executivo Hsin Chi Su.
Síntese: a força-tarefa apurou que Hsin Chi Su, executivo da empresa chinesa TMT, e Hamylton Padilha, lobista que atuava na Petrobras, repassaram aproximadamente US$ 31 milhões a título de propina para Zelada, para Eduardo Musa e para o PMDB, responsável pela indicação e manutenção destes em seus respectivos cargos.

33) Corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, organização criminosa e embaraço à investigação criminosa por 15 pessoas ligadas a licitações fraudulentas da Eletronuclear.
Processo 5044464-02.2015.4.04.7000
Chave de acesso:
Data: 01/09/2015
Denunciados: Além do presidente licenciado da Eletronuclear e de Ana Cristina da Silva Toniolo, foram denunciados Rogério Nora, Clóvis Renato, Olavinho Ferreira Mendes, Flávio Barra, Gustavo Botelho, Carlos Gallo, Josué Nobre, Geraldo Arruda, José Antunes Sobrinho, Gerson Almada, Cristiano Kok, Victor Colavitti e Otávio Marques de Azevedo.
Síntese: Em 1º de setembro de 2015, o Ministério Público Federal no Paraná ofereceu denúncia expondo esquema criminoso que atuou nas licitações da Eletronuclear. Houve formação de cartel, principalmente nas licitações de serviços de montagem da Usina Angra 3. As empreiteiras Andrade Gutierrez e Engevix, contratadas pela Eletronuclear, serviram-se de empresas de fachada para repassar propinas para o vice-almirante reformado Othon Luiz Pinheiro da Silva, presidente licenciado da Eletronuclear.

34) Corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Diretoria de Serviços da Petrobras. Processo 5045241-84.2015.404.7000
Chave: 216041273115
Data: 04.09.2013
Denunciados: José Dirceu e mais 16 pessoas pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro praticados no âmbito da Diretoria de Serviços da Petrobras, no período de 2003 a 2015.
Síntese: A denúncia relaciona pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores (PT), que era responsável pela indicação política dessa diretoria. As investigações concluíram que mais de R$ 60 milhões foram repassados a título de propina como porcentagem do valor de todos os contratos e aditivos celebrados pela Engevix com a Diretoria de Serviços da Petrobras.

35) Corrupção ativa e passiva contra executivos da Odebrecht e ex-funcionários da Petrobras.
Processo 5051379-67.2015.4.04.7000
Chave: 825876223315
Data: 16/10/2015
Denunciados: executivos do Grupo Odebrecht e ex-funcionários do alto escalão da Petrobras. Os executivos Marcelo Bahia Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo e Cesar Rocha foram acusados pela prática de corrupção ativa de Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato Duque
Síntese: Os crimes foram praticados no interesse da obtenção de vantagens para a Construtora Norberto Odebrecht em razão de oito contratos por ela firmados com a Petrobras. Renato Duque e Pedro Barusco, de outro lado, foram acusados pela prática do crime de corrupção passiva. Foram 64 crimes praticados de 09/12/2004 a 03/08/2011, envolvendo propinas que chegaram a R$ 137 milhões.

36) Corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta no esquema de contratação para construção do navio-sonda Vitoria 10.000 da Petrobras.
Processo 5061578-51.2015.4.04.7000
Chave: 371079989015
Data: 14/12/2015
Denunciados: 11 pessoas
Síntese: Denunciados envolvidos em um esquema de corrupção para a contratação da Schahin Engenharia, em 2009, como operadora do navio-sonda Vitoria 10.000 pela área internacional da Petrobras. As denúncias envolvem crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e corrupção ativa e passiva. Na ação, o MPF pede o valor mínimo de reparação dos danos causados no montante de R$ 53,5 milhões.

37) Evasão de divisas e manutenção de valores não declarados em contas no Principado de Mônaco por Renato Duque.
Processo: 5001580-21.2016.4.04.7000
Chave:
Data: 18.01.2016
Denunciado: Renato de Souza Duque
Síntese: Renato Duque foi denunciado pela oitava vez pela força-tarefa Lava Jato por auferir valores milionários com a prática de crimes contra a Petrobras. Desta vez, Duque responde por evasão de divisas e manutenção de valores não declarados em contas no Principado de Mônaco entre os anos de 2009 e 2014. O MPF/PR, por meio da força-tarefa, pede que sejam revertidos à Petrobras R$ 80 milhões do réu em valores bloqueados em contas e investimentos bancários e montantes em espécie, apreendidos devido aos crimes praticados. Segundo informações enviadas pelas autoridades de Mônaco, houve transferência de recursos de contas de Duque da Suíça para Mônaco após a deflagração da Operação Lava Jato, entre maio e setembro de 2014, em um total aproximado de US$ 3,8 milhões.

Ações de improbidade administrativa

1) Improbidade administrativa relacionada ao pagamento de propina pela empresa Engevix Engenharia ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, por intermédio de empresas vinculadas a Alberto Youssef e da Costa Global
Número do processo: nº 5006628.92.2015.4.04.7000
Chave de acesso 568773112615
Data: 20/02/2015
Acusados: PAULO ROBERTO COSTA, JACKSON EMPREENDIMENTOS S/A, ENGEVIX ENGENHARIA S/A, GERSON DE MELLO ALMADA, CARLOS EDUARDO STRAUCH ALBERO, NEWTON PRADO JUNIOR e LUIZ ROBERTO PEREIRA.
Síntese: A ação de improbidade corresponde ao desdobramento cível dos crimes investigados na Operação Lava Jato e detalha a participação da empresa Engevix e seus executivos no pagamento de propina para o ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, em valores que variavam de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.
Os valores cobrados são:
– Danos materiais: R$ 38.489.299,90;
– Danos morais coletivos: R$ 384.892.999,00;
– Multa civil: R$ 115.467.899,70.
Total: R$ 538.850.198,60

2) Improbidade administrativa relacionada ao pagamento de propina pela empresa Galvão Engenharia ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, por intermédio de empresas vinculadas a Alberto Youssef
Processo: 5006694-72.2015.4.04.7000
Chave de acesso: 196641500015
Data: 20/02/2015
Acusados: PAULO ROBERTO COSTA, GALVÃO PARTICIPAÇÕES S/A, GALVÃO ENGENHARIA S/A, ERTON MEDEIROS FONSECA, JEAN ALBERTO LUSCHER CASTRO, EDUARDO DE QUEIROZ GALVÃO e DARIO DE QUEIROZ GALVÃO FILHO.
Síntese: A ação de improbidade corresponde ao desdobramento cível dos crimes investigados na Operação Lava Jato e detalha a participação da empresa Galvão Engenharia e seus executivos no pagamento de propina para o ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, em valores que variavam de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.
Os valores cobrados são:
– Danos materiais: R$ 75.640.231,62;
– Danos morais coletivos: R$ 756.402.316,20;
– Multa civil: R$ 226.920.694,86.
Total: R$ 1.058.963.242,68

3) Improbidade administrativa relacionada ao pagamento de propina pela empresa Construtora OAS ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, por intermédio de empresas vinculadas a Alberto Youssef
Processo: 5006675-66.2015.4.04.7000
Chave de acesso: 972879249615
Data: 20/02/2015
Acusados: PAULO ROBERTO COSTA, OAS S/A, CONSTRUTORA OAS LTDA, COESA ENGENHARIA LTDA, JOSÉ ALDEMÁRIO PINHEIRO FILHO, AGENOR FRANKLIN MAGALHÃES MEDEIROS, MATEUS COUTINHO DE SÁ OLIVEIRA, JOSÉ RICARDO NOGUEIRA BREGHIROLLI, FERNANDO AUGUSTO STREMEL ANDRADE e JOÃO ALBERTO LAZZARI.
Síntese: A ação de improbidade corresponde ao desdobramento cível dos crimes investigados na Operação Lava Jato e detalha a participação da empresa Construtora OAS e seus executivos no pagamento de propina para o ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, em valores que variavam de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.
Os valores cobrados são:
– Danos materiais: R$ 70.623.709,93;
– Danos morais coletivos: R$ 706.237.099,27;
– Multa civil: R$ 211.871.129,78.
Total: R$ 988.731.938,98

4) Improbidade administrativa relacionada ao pagamento de propina pela empresa Mendes Júnior ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, por intermédio de empresas vinculadas a Alberto Youssef
Processo: 5006695-57.2015.4.04.7000
Chave de acesso: 186009113315
Data: 20/02/2015
Acusados: PAULO ROBERTO COSTA, Mendes Júnior PARTICIPAÇÕES S/A, Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A., SÉRGIO CUNHA MENDES, ROGÉRIO CUNHA DE OLIVEIRA, ÂNGELO ALVES MENDES, ALBERTO ELÍSIO VILAÇA GOMES e JOSÉ HUMBERTO CRUVINEL RESENDE.
Síntese: A ação de improbidade corresponde ao desdobramento cível dos crimes investigados na Operação Lava Jato e detalha a participação da empresa Mendes Júnior e seus executivos no pagamento de propina para o ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, em valores que variavam de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.
Os valores cobrados são:
– Danos materiais: R$ 74.561.958,54;
– Danos morais coletivos: R$ 745.619.585,43;
– Multa civil: R$ 223.685.875,63.
Total: R$ 1.043.867.419,61

5) Improbidade administrativa relacionada ao pagamento de propina pelas empresas Construtora Camargo Corrêa e Sanko ao ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, por intermédio de empresas vinculadas a Alberto Youssef
Processo: 5006717-18.2015.4.04.7000
Chave de acesso: 890040590515:
Data: 20/02/2015
Acusados: PAULO ROBERTO COSTA, CAMARGO CORRÊA S/A, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A (CONSTRUTORA CAMARGO CORRÊA), DALTON DOS SANTOS AVANCINI, JOÃO RICARDO AULER, EDUARDO HERMELINO LEITE, SANKO SIDER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO e EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, SANKO SERVIÇOS DE PESQUISA E MAPEAMENTO LTDA. e MARCIO ANDRADE BONILHO.
Síntese: A ação de improbidade corresponde ao desdobramento cível dos crimes investigados na Operação Lava Jato e detalha a participação das empresas Construtora Camargo Corrêa e Sanko e seus executivos no pagamento de propina para o ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, em valores que variavam de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014.
Os valores cobrados são:
– Danos materiais: R$ 60.385.480,53;
– Danos morais coletivos: R$ 603.854.805,26;
– Multa civil: 181.156.441,58.
Total: R$ 845.396.727,37

6) Ação de improbidade contra a Construtora Noberto Odebrecht, seu presidente Marcelo Odebrecht, executivos, ex-empregados da empresa, entre outros, por pagamento de propinas para serem beneficiados em vários obras da Petrobras
Número: 5011119-11.2016.4.04.7000
Chave:
Data: 12.03.2016
Acusados: Renato de Souza Duque, Pedro Barusco, Paulo Roberto Costa, Celso Araripe D’Oliveira, Odebrecht S.A., Construtora Norberto Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo, Cesar Rocha e Paulo Sérgio Boghossian, Freitas Filho Construções Ltda e Eduardo de Oliveira Freitas Filho
Síntese: A ação de improbidade detalha o pagamento de propinas por empresas ligadas ao Grupo Odebrecht e seus executivos para os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato de Souza Duque e para o gerente-executivo de engenharia Pedro Barusco, no âmbito da Diretoria de Abastecimento e da Diretoria de Serviços da Petrobras, bem como ao ex-empregado Celso Araripe.
Os valores cobrados são:
– Danos materiais: R$ 520.592.127,60
– Multa civil: R$ 1.561.776.382,80
– Danos morais coletivos: R$5.205.921.276,00

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