Dois pesos e duas medidas

Celso Antônio Bandeira de Mello

O advogado Celso Antônio Bandeira de Mello (foto) assinou ontem o habeas corpus contra decisão proferida sexta-feira pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu o ato de nomeação do ex-presidente Lula ao ministério de Dilma e determinou o retorno das ações e dos inquéritos contra Lula ao juiz Sergio Moro, pensava diferente em 1999.
Em artigo na Folha de S. Paulo, ele defendia que conversas envolvendo presidente da República (á época, FHC) não podiam ser ocultadas do público.
Diz um trecho: “Em suma: não há, no caso concreto, o bem jurídico consistente no direito à “intimidade”, como excelentemente observou o professor Luiz Alberto Machado, ilustre penalista da Universidade Federal do Paraná. Noticiar ao público o que a lei quer que seja público é cumprir o direito, não descumpri-lo. O conteúdo das gravações em causa pode se usado como prova, ao menos em crime de responsabilidade.
A própria Constituição estabelece o princípio da publicidade dos atos da administração e dispõe que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral (…), salvo aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado”. Logo, seria absurdo imaginar que protege o que não poderia ser sigiloso, e sim acessível ao público”.

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