Goleiro tem reconhecido vínculo de emprego com o Ciagym

danilo

O goleiro de futsal Danilo Ernesto Kruger, com passagens pela seleção brasileira da modalidade, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento da condição de atleta profissional e do vínculo de emprego com a equipe Ciagym de Maringá.
A decisão é da 6ª Turma do TRT-PR, que determinou o retorno do processo à vara de origem para julgamento dos demais pedidos relativos aos direitos trabalhistas decorrentes do reconhecimento de vínculo.

Danilo Kruger defendeu o Ciagym nos anos de 2012 e 2013, mediante um contrato de “cessão onerosa de bolsa atleta”. Durante a vigência do contrato o atleta recebia R$ 6 mil mensais, sendo R$ 2.500 relativos à bolsa e R$ 3.500 pelo uso do direito de imagem.
Inicialmente, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Maringá negou o reconhecimento de vínculo de emprego por entender que não ficou comprovada a subordinação entre a equipe e o jogador e nem a sua condição de atleta profissional.
Ao analisar o recurso do atleta, no entanto, a Sexta Turma do TRT-PR concluiu que houve clara relação de subordinação. Isso ficou evidenciado pelas diversas obrigações contratuais impostas ao jogador, como a participação em todos os exercícios físicos e treinamentos técnicos e táticos; o comparecimento a todos os eventos, jogos amistosos e oficiais; a impossibilidade de defender outra equipe ou usar uniforme de outra agremiação; e o impedimento de ausentar-se da cidade sem prévia comunicação ao Ciagym.
As imposições contidas no contrato, segundo o colegiado, evidenciaram que não havia liberdade de prática do esporte, condição imposta pela Lei nº 9.615/98, conhecida como “Lei Pelé”, para caracterizar o atleta não-profissional.
“De clareza solar o real caráter do ajuste entre as partes, absolutamente impositivo em suas cláusulas, cujo conteúdo revela, à exaustão, tratar-se de atleta profissional, sujeito a normas contratuais rigorosas, marcadas pelo cerceio de liberdade na atuação”, concluíram os desembargadores.
A relatora do acórdão, desembargadora Sueli Gil El Rafihi, destacou também a trajetória do goleiro para afastar a tese de tratar-se de atleta não-profissional: “atleta de inegável destaque no esporte que pratica (basta uma simples pesquisa em site de busca na internet), já tendo, inclusive, atuado pela Seleção Brasileira de Futsal em competições internacionais, não pode ser considerado amador”.
Além de determinar o retorno do processo à vara de origem, a decisão suspendeu a análise da responsabilidade do Município de Maringá, com quem o Ciagym celebrou convênio e com a Oppnus Indústria do Vestuário, patrocinadora da equipe. O clube e a empresa pediram recurso de revista (ao TST), que foi denegado pela vice-presidente do TRT-PR, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, visto que a decisão teve “natureza meramente interlocutória, na medida em que não pôs termo ao processo na instância ordinária, mas apenas decidiu questão incidente”. (Foto: Juventus/Santa Rosa/Texto: TRT-PR)
PS – Da decisão cabe recurso, que será feito, segundo a entidade.

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