Não colou

Um camiseta preta de Maringá perdeu no último dia 6 recurso contra decisão do Tribunal de Justiça, em ação contra uma companhia hipotecária.
Ele alegava que o contrato de financiamento para a construção de um imóvel cobrava juros abusivos.

A 18ª Câmara Cível considerou que o contrato tem taxa fixada inferior à média de mercado e, portanto, não existe abusividade. Multa e juros de mora foram contratados pelo IGP-M, como fator de correção monetária, e diante da inexistência de valores cobrados indevidamente o TJ-PR negou a restituição de indébito.

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