Juiz indefere liminar em favor dos servidores municipais

O juiz Fabiano Rodrigo de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, indeferiu na tarde de hoje o pedido liminar na ação que o Sismmar move contra a administração municipal, visando impedir o desconto nos salários dos servidores dos dias correspondentes à paralisação ocorrida entre 29 de março e 1º de abril.
A presidente do sindicato, Iraídes Baptistoni, lamentou a decisão e destacou-se que a greve foi justa, legítima, legal e não abusiva.

Segundo o juiz, “restou ajustado entre os servidores e o Município de Maringá que os dias de ausência seriam posteriormente repostos mediante a estipulação de calendário”.
Para o sindicato, em que pese se tratar de salário, ou seja, verba de natureza alimentar, o juiz foi extremamente frio e injusto ao negar a liminar sob a justificativa de que “posteriormente poderá haver reembolso de tais valores, havendo apuração de que as faltas realmente decorreram da greve e após a devida reposição dos dias de ausência”.
O Sismmar discorda veementemente dessa decisão, pois, embora reconheça que os dias devam ser repostos e os descontos reembolsados, o juiz ignorou o fato de que o desconto no mês de abril contraria tudo o que foi negociado na reunião que pôs fim à greve (presenciada pelos vereadores e pelo presidente da AFMM) e nas reuniões seguintes e configura flagrante retaliação da Administração Pupin a uma greve justa, legítima e legal. Embora saiba que mais à frente terá que devolver os descontos aos servidores, Pupin, com requintes de revanchismo e crueldade, retira dos servidores parte significativa e vital de seus salários.
O juiz marcou audiência de conciliação para o dia 1º de junho. Entretanto, antes disso o Sismmar buscará os meios legais para reverter essa decisão que considera injusta que acaba por premiar o infrator e punir a vítima da ilegalidade.

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