Com devolução de dinheiro recebido ilegalmente, TJPR mantém ação improcedente

Foi publicado ontem o acórdão em que a 4ª Câmara Cível nega recurso do Ministério Público, mantendo a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, que considerou improcedente ação civil pública por ato de improbidade contra a ex-vereadora e ex-secretária de Educação Norma Deffune Leandro e o ex-prefeito Silvio Barros II (PP).
De janeiro de 2005 a agosto de 2006 a secretária recebeu dois salários: um como secretária municipal e outro como diretora de uma escola estadual do Conjunto Cidade Alta, apesar de exercer somente o primeiro cargo.

A relatora Lélia Samardã Giacomet considerou as alegações da defesa, que devolveu o dinheiro recebido irregularmente e jogou a culpa em erro da Casa Civil. Em trecho de sua defesa, a ex-vereador diz que agiu de boa-fé, “pois foi quem informou ao Município de Maringá e ao Estado do Paraná quanto a duplicidade da remuneração foi a própria apelada”. A denúncia, no entanto, partiu deste modesto blog e, como destacou o MP, ela “só tomou a iniciativa de buscar a regularização após notícias na imprensa e investigação pelo Ministério Público, e sua restituição ocorreu após três meses da propositura da presente demanda”.

Advertisement
Advertisement