Secretário e município são condenados por assédio

O secretário de Infraestrutura, Obras e Serviços de Marialva, Sinildo Bezerra Leite, e o município de Marialva foram condenados a indenizar em R$ 30 mil uma servidora municipal que permaneceu pouco menos de dois anos no cargo e pediu demissão por ter sido vítima de assédio moral.
A mulher, auxiliar de almoxarifado aprovada em concurso em julho de 2008, ainda deverá ser reintegrada pelo município para exercer as mesmas funções e recebendo as vantagens concedidas à categoria durante o período de ausência. A sentença, da Vara Cível e de Anexos, foi publicada ontem e dela cabe recurso.

A mulher deixou a prefeitura em setembro de 2010, e em setembro de 2011 procurou o Ministério Público. Ela alegava também assédio sexual, mas o juízo considerou que houve somente o assédio moral.
Segundo a denúncia, em fevereiro de 2010, quando Sinildo foi nomeado secretário (ele é motorista estatutário) o assédio começou, com carinho sem consentimento (carícias, constantes em passar a mão em seu cabelo, costas braços), massagem no ombro e pescoço, abraço na cintura, cócegas, brincadeiras jocosas em público, no local e durante o trabalho, provocando grande constrangimento. Um procedimento administrativo, aberto por sugestão do MP, resultou em pena mínima para o secretário, que chegou a ser afastado temporariamente do cargo.
“Contudo, em que pese estar diante de grave ofensa cometida contra servidora concursada, a Administração não adotou nenhuma providência mais concreta e eficaz a fim de evitar a exoneração ou assisti-la para se manter no cargo. Ficou, sim, a impressão que se sentiu confortada com o desdobramento dos fatos (pedido de exoneração) e deu mostras cabais de privilégio em favor do superior hierárquico (que exercia – como ainda exerce – cargo em comissão, portanto, pessoa de confiança do gestor municipal ) em detrimento dos direitos e garantias da subordinada. As provas da existência do assédio moral são robustas”, destaca trecho da sentença.
Uma das testemunhas, chefe do Departamento de Recursos Humanos, contou que ao receber a notícia levou a servidora ao secretário municipal Edgar Martins Zucoli – concunhado do prefeito Edgar Silvestre, o Deca -, que, segundo a sentença deu um “depoimento evasivo e mentiroso”.
“Como se vê, não só por ter sido o réu penalizado administrativamente pela infração, o conjunto probatório é confiável, notadamente pela peculiar sinceridade da autora e pela omissão dos réus em apresentarem contraprova, ficando suficientemente claro que não se tratava de brincadeiras, atitudes ingênuas ou paternalistas (mesmo porque
não há pro desse comportamento em relação aos demais servidores), mas de conduta reprovável e repugnante de quem, detentor de cargo público de direção, fazia questão de passar a terceiros a impressão que havia algum relacionamento mais íntimo com a subordinada. O que é ainda mais grave, a autora era – ainda é – pessoa séria, de idoneidade ilibada, introspectiva psicologicamente fragilizada (inclusive pela falta de maior experiência laboral), circunstâncias que agravaram ainda mais os fatos e contribuíram decisivamente para afetar a sua tranqüilidade e intimidade, além de não se vislumbrar que agisse com predeterminação ou com intuito de conseguir objetivo ilegal”.

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