Periculosidade

Em julgamento realizado em 10 de maio último, com acórdão publicado ontem, o Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso à Universidade Estadual de Maringá e manteve decisão que determina que a instituição pague adicional de periculosidade de 30%, cessado ilegalmente desde maio de 2003, a servidores lotados no Departamento de Farmácia e Bioquímica (Bloco I-89). A UEM deverá fazer o pagamento das diferenças salariais com os acréscimos legais.

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