TJPR nega pedido de Manzato em nova ação por improbidade

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A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, rejeitou recurso (agravo de instrumento) da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil, que buscava ingressar como assistente simples do chefe de gabinete do prefeito Carlos Roberto Pupin (PP), Luiz Carlos Manzato (foto), em uma nova ação civil pública por improbidade administrativa.
Foi mantida a negativa da 2ª Vara da Fazenda Pública em outubro passado, baseada no sentido de que a lei processual admite o ingresso de terceiro na condição de assistente simples apenas quando demonstrado seu interesse jurídico na solução da controvérsia, ou seja, quando verificada, em concreto, “a existência de relação jurídica que será integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo”.
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual tramita há 478 dias e tem como réus, além de Manzato, Antonio Bernardi Neto, José Luiz Bovo, Valdir
Pignata, Walter Luiz Guerlles e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte. Eles são acusados de prática de atos de improbidade administrativa na contratação direta de empresa para ministrar cursos de formação de agentes de trânsito, em duas oportunidades (2009 e 2011). A contratação deu-se sem licitação, de acordo com parecer do então procurador-geral do município, Luiz Carlos Manzato, que está com os bens indisponíveis em outras duas ações por improbidade. O juiz Nicola Frascatti Junior aceitou a ação em julho do ano passado.
A decisão da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima é da última quinta-feira e foi publicada hoje.

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