Recurso rejeitado

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, rejeitou recurso de uma maringaense e manteve decisão do juízo da 6ª Vara Cível, que indeferiu pedido para que o Google e o site Escavador retirassem da internet menções a seu nome e a dados de processos trabalhistas movidos por ela.
A ação também pedia indenização por danos morais.

Segundo o relator, desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, no acórdão publicado ontem, não ficou configurado dano concreto.
O juiz de primeira instância prolatou a sentença antes de citar os réus, por entender que o feito poderia ser extinto sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir.
O TJPR lembrou que a Constituição Federal estabelece que os processos judiciais serão públicos, sendo excepcional a atribuição de sigilo, e que a população deve ter acesso amplo aos termos das ações, independentemente do risco abstrato que este tipo de publicidade possa acarretar.

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