Sem dano moral

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso a uma servidora pública municipal de Maringá e manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, que negou a ela indenização por danos morais.
A servidora, em acórdão publicado na semana passada, alegava que o município teria divulgado de forma irregular, ilegal e arbitrária seu atestando médico contendo informação que vinha havia anos tentando manter em sigilo.

Em fase de estágio probatório, a servidora é portadora de HIV, fato que veio à tona durante procedimento administrativo que verificava sua capacidade para o ocupar o cargo, já que vinha faltando ao serviço de forma constante sob alegação de que o afastamento era para acompanhamento de outra pessoa. Quatro das cinco pessoas ouvidas durante o procedimento disseram desconhecer ser ela portadora do vírus da imunodeficiência, agora hepatite C, “o que implica na conclusão que, diferentemente do alegado na inicial, não houve exposição de seu prontuário médico com a publicidade de seu estado de saúde”.

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