Desapropriações: ex-prefeito de Maringá responde a nova ação por improbidade administrativa

silvio

O ex-prefeito Silvio Barros II (PP) é alvo de mais uma ação civil pública por improbidade administrativa e pode ter os direitos políticos suspensos, além de ter que pagar multa ao erário e ser proibido de negociar com o município.
A ação, proposta pelo Ministério Público Estadual em maio de 2014, foi aceita no mês passado pelo juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá. Além dele, são réus o chefe de Gabinete do prefeito Carlos Roberto Pupin (PP), Luiz Carlos Manzato (PP), o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico e pré-candidato a vereador pelo PHS, Valter Viana, Wilson Godoy, Antonio Luiz de Lima, Valderlene de Oliveira Vargas Silva e Carlos Eduardo Marques (de Marília, SP).
Inquérito civil público da 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Maringá  apontou irregularidades em desapropriações amigáveis realizadas em áreas de terras nas quais, posteriormente, foi instalado o Parque Cidade Industrial, na região da Estrada Pinguim.
“Neste momento não há como se afirmar inexistir atos de improbidade administrativa praticado pelos requeridos, pois há indícios de que este tenha ocorrido, merecendo, assim, melhor investigação mediante da dilação processual probatória. A inicial apontou especificamente os fatos praticados e seus respectivos enquadramentos legais, juntando documentos pertinentes”, considerou o juízo ao conceder o pedido, no mês passado.
À época, o promotor Maurício Kalache contestou desapropriações de terrenos particulares, com vistas à implantação do novo parque industrial. Gravações telefônicas autorizadas pela justiça flagraram, em 2011, interferência do então secretário de Indústria e Comércio do Paraná, Ricardo Barros, irmão mais novo do prefeito, dando as cartas para o empreendimento. Na ação, a Promotoria de Justiça sustenta que os agentes públicos permitiram que corretores de imóveis iludissem os proprietários das áreas desapropriadas e obtivessem deles a chamada “opção de venda”, pela qual eles se comprometeram a pagar vultosas comissões pela “negociação” dos imóveis.
O promotor de Justiça Maurício Kalache explica que os proprietários acreditavam estar se comprometendo a vender as áreas para uma empresa de São Paulo e teriam sido mantidos em equívoco até o momento em que compareceram ao tabelionato para assinar as escrituras públicas, que supunham ser de compra e venda. Apenas nesse momento eram então informados de que, na verdade, não se tratava de compra e venda, mas de anuência nas desapropriações “amigáveis”. A Promotoria de Justiça aponta que a conduta dos requeridos causou danos aos proprietários dessas áreas, pois os induziu a pagar comissões indevidas (6% do valor da indenização paga a título de desapropriação) e a receber valores abaixo das avaliações administrativas realizadas.
“(…) os agentes públicos concorreram com os demais requeridos para que estes obtivessem vantagem patrimonial indevida, em prejuízo dos expropriados, na medida em que os terceiros forjaram intermediações de compra e venda dos imóveis, quando, na realidade, todos os requeridos já sabiam que as transmissões das propriedades imobiliárias já estavam determinadas pela expedição de decretos de desapropriação, cujas existências foram dolosamente omitidas dos proprietários”, diz trecho da ação. Além de requerer à Justiça a condenação dos agentes públicos nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (o que pode gerar perda da função pública, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, por exemplo), o Ministério Público pede o ressarcimento dos danos causados aos proprietários das terras.

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