Moção de repúdio

conselho estadual

O Conselho Estadual de Saúde de São Paulo elaborou, em sua 252ª Reunião Ordinária, moção de repúdio à intenção do ministro interino da Saúde, Ricardo Barros, de redimensionar o acesso universal à saúde proporcionado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Saúde Pública depende de técnicos que conheçam o Sistema Único de Saúde e ações de saúde Coletiva. O Ministério da Saúde não é um cabide de empregos ou um espaço para acomodar aliados”, diz o texto. Leia na íntegra:

“Moção de Repúdio ao Ministro da Saúde Ricardo Barros
Nós, Conselheiros Estaduais de Saúde de São Paulo, reunidos no Pleno da 252ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde de São Paulo, no dia 25 de maio de 2016, vimos, veementemente, repudiar a atitude nefasta do atual Ministro da Saúde Ricardo Barros, que manifestou a intenção de redimensionar o acesso universal à saúde proporcionado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que efetivamente causará um grave retrocesso social.
O apoio declarado pelo Ministro à Proposta de Emenda à Constituição 143/2015, se contrapõe aos Artigos 167, IV, 195, 196 e 198 da Constituição Federal de 1988. Sem vinculações de receitas com patamares de gasto mínimo e Fundos, o desmonte do SUS se dará por insuficiência de recursos, recursos esses ainda hoje mal amparados pelas incipientes formas de vinculação de receita e/ou despesa especialmente do Governo Federal.
Mudanças voltadas à desvinculação de parte das verbas asseguradas à saúde ferem as bases estruturais que garantem Direitos Sociais da Constituição Federal. O patamar mínimo deve ter por base a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 01/2015, fruto de ampla mobilização social.
A afronta à Seguridade Social já é sentida pela população brasileira, com os efeitos da Emenda Constitucional – EC-86/15 que diminuiu os recursos federais e incluiu as emendas impositivas. Sofre ainda o risco de uma outra Emenda Constitucional, a PEC 451/2014, de autoria do deputado Eduardo Cunha, que altera o art. 7º da Constituição, que pretende inserir novo inciso, o XXXV, que obriga todos os empregadores brasileiros a garantirem aos seus empregados serviços de assistência à saúde, exceto os trabalhadores domésticos.
Planos e Seguros de Saúde não são alternativas para o SUS. 80% da população brasileira é dependente desse sistema público de saúde e a transformação prevista transforma um Direito Constitucional em uma assitência pobre para pobres. O Direito à Saúde se efetiva pela implantação de políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doenças e pelo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, assegurada prioridade para as atividades preventivas. E é isso que exigimos que seja realizado.
Apesar da atual conjuntura, reafirmamos que o Sistema Único de Saúde é um patrimônio da sociedade brasileira, e não deve ser tratado como projeto deste ou de qualquer governo ou partido. Seu caráter universal, que tem como base a equidade, está expresso na Constituição Federal de 1988 como “direito de todos e dever do Estado”.
Saúde não é negócio e nem mercadoria.
Saúde Pública depende de técnicos que conheçam o Sistema Único de Saúde e ações de saúde Coletiva.
O Ministério da Saúde não é um cabide de empregos ou um espaço para acomodar aliados.
Solicitamos a revisão das propostas e substituição do atual Ministro por um técnico que defenda o Sistema Único de Saúde.”

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