Condenação de ex-prefeito exclui suspensão dos direitos políticos

TJPR

Confirmou-se o que havia sido antecipado na semana passada aos cargos comissionados e parceiros eleitorais da família Barros: o ex-prefeito Silvio Barros (PP), que está com os bens bloqueados pela justiça, foi condenado novamente mas voltou a escapar da suspensão dos direitos políticos. O acórdão ainda foi publicado.
O julgamento do recurso do caso do prédio construído irregularmente ao lado do Fórum de Maringá, como mostra o andamento acima, foi realizado ontem à tarde Quinta Câmara Cível do TJPR.
Silvio, como aconteceu em outras condenações, receberá multa e outras restrições estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa, mas não perdeu o direito de continuar como político e, quem sabe, fazer tudo de novo.
O caso em questão é um dos mais emblemáticos da história político-administrativa de Maringá. A ação foi julgada improcedente em primeira instância e no TJPR foi aceita; a lei que o ex-prefeito fez para beneficiar o proprietário do terreno foi considerada inconstitucional e ele, como autor, foi punido com leveza.
No mês passado Silvio Barros II conseguiu suspender a execução de uma multa de cerca de R$ 1 milhão, resultado de uma condenação por ter feito uma nomeação irregular de um apaniguado político. Agora ele tenta anular o bloqueio dos bens, resultado de outra ação civil pública por ter beneficiado uma empresa de engenharia de São Paulo.
O objetivo é tentar reduzir a sujeira em sua ficha de político.

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