Improbidade: justiça multa Silvio Barros II em mais de R$ 113 mil

silvio

Condenado em ação civil pública por improbidade administrativa no último dia 5, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o ex-secretário de Planejamento de Beto Richa, Silvio Barros II (PP), terá que pagar multa civil no valor de cinco vezes o último salário recebido como prefeito de Maringá.
Silvio Barros II desta vez foi condenado por atender interesses particulares em detrimento do interesse público. Ele deverá pagar cerca de R$ 113.500,00, com a devida correção pelo IPCA e juros de mora. Fernando Pereira Lima de Souza, proprietário do imóvel que Silvio beneficiou com uma lei específica, terá que pagar multa equivalente a R$ 340.500,00.

Silvio Barros II foi acusado pelo Ministério Público de ter violado os princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade e eficiência, ao encaminhar para votação na Câmara de Maringá, em 2006, projeto de lei complementar, em caráter de urgência, pelo qual dispensava a observação do recuo de 4 metros ao imóvel de Fernando Pereira Lima de Souza, localizado no Centro de Convivência Comunitária Renato Celidônio, defronte o paço municipal. Ele tem outras condenações que obrigam ressarcimento ao erário por irregularidades cometidas em seus dois mandatos como prefeito.
O relator Nilson Mizuta fez voto convergente, em separado, no qual defende uma multa maior para o ex-prefeito. O julgamento foi presidido pelo desembargador Luiz Mateus de Lima, sem voto; relator foi o juiz substituto em segunda grau Rogério Ribas; votou ainda o desembargador Carlos Mansur Arida. Especulava-se sobre a inelegibilidade do ex-prefeito, condenado diversas vezes por improbidade e ainda respondendo a várias ações, mas o próprio acórdão faz questão de ressaltar que a pena é somente a multa. O acórdão, publicado hoje, considerou ainda que a demolição do prédio seria medida extrema e não traria “benefício social efetivo”.
Confira abaixo o acórdão e aqui o voto em separado.

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