Ex-prefeito terá que pagar multa de R$ 68 mil por autopromoção com dinheiro público

tjpr

O desembargador Renato Braga Bettega, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, em despachos decisórios, negou seguimento aos recursos especial e extraordinário do ex-prefeito Silvio Barros II (PP) e manteve sua condenação por promoção pessoal financiada com dinheiro do contribuinte maringaense, o que caracterizou improbidade administrativa.
Desta vez, trata-se da confecção de cartazes com sua fotografia, distribuídos nas repartições públicas municipais com uma mensagem. A decisão é do último dia 13. Silvio deverá pagar multa equivalente a R$ 68.100,00, devidamente corrigida.
É a segunda multa confirmada contra o ex-prefeito nos últimos dias pelo TJPR. Em outra ação por improbidade, por ter feito uma lei municipal especificamente para atender um proprietário de imóvel, ele deverá devolver mais de R$ 133 mil. No ano passado, outra ação por ter contratado irregularmente um apaniguado e o colocado em disfunção ele chegou a ser executado em cerca de R$ 1 milhão; recentemente ele conseguiu suspender a cobrança da multa.
O recurso julgado no último dia 13 refere-se a uma decisão originada em novembro de 2013, quando a 4ª Câmara Cível, por maioria, absolveu o ex-prefeito da acusação de improbidade por causa dos cartazes, de evidente autopromoção com dinheiro público. A denúncia foi feita por este modesto blog.
A relatora originária, Maria Aparecida Blanco de Lima, votou contra a maioria, destacando que houve sim violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. No exame dos embargos infringentes, em novembro de 2014, a situação mudou e por unanimidade a 5ª Câmara Cível fechou favoravelmente ao voto divergente da relatora (abaixo).

De acordo com o acórdão, “evidente que tal fato causou o efetivo prejuízo financeiro à municipalidade, já que as despesas com a confecção dos quadros em questão foram a expensas do Município de Maringá (…). Portanto, pelo constante do caderno processual, não há dúvida de que o embargado agiu de forma livre e consciente de se
promover pessoalmente a expensas do erário municipal”.
O dinheiro da multa, segundo a relatora, deverá ser revertido à Prefeitura Municipal de Maringá.

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