Compatibilidade empresarial

mini cooper

No último dia 20, o juiz de Direito substituto de segundo grau Helder Luís Henrique Taguchi, 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, julgou recurso de uma empresa que encontra-se em recuperação judicial e que buscava a suspensão de uma busca e apreensão de um veículo, autorizada em primeira instância.
Ao negar a liminar e manter a busca e apreensão, o juiz do TJPR considerou:

“É certo que não cabe ao juízo da busca e apreensão a palavra sobre a essencialidade ou não do bem, que é do juízo da recuperação judicial. Mas, em primeira análise, e por força desta assertiva, a descrição do veículo Mini Cooper, modelo Cooper One, não aparenta compatibilidade com a atividade empresarial da empresa em recuperação judicial, que consiste na incorporação de empreendimentos imobiliários, construções de obras e corretagem de compra e venda e locação de bens imóveis”.

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