Aos contadores

contador

… atuantes em Maringá em região, por favor, tirem uma dúvida: Pode na relação de uma declaração de bens feita em 2016 constar um empréstimo contraído em 2015? Sou um técnico em contabilidade, formado nos anos 70, sem registro no CRC, mas que faço contabilidade gerencial de nossa pequena empresa e declarações do imposto de renda há mais de 30 anos. Nunca soube que empréstimos podem ser bens.

Se por exemplo alguém faz um empréstimo de R$ 700 mil. Se sacar o dinheiro, faço o seguinte lançamento: debito a conta caixa (do ativo) e credito empréstimos (por exemplo, que é no passivo). Se o crédito for para crédito em conta debito bancos c/ movimento, por exemplo;
Se tiver que fazer declaração de bens para imposto de renda considero R$ 700 mil com bens e R$ 700 mil como dívidas.
Já se tenho este dinheiro, do empréstimo que fiz para a campanha ou outra coisa, devo declarar onde está o dinheiro, se em conta corrente, ou moeda corrente, o que não é razoável, alguém bem intencionado ficar com R$ 700 mil em cofre, ou no colchão, como se fazia antigamente.
Respondam, por favor, Juarez Firmino, Humberto Henrique, dois contadores sérios que conheço, mas certamente Maringá tem outros tantos, centenas de profissionais sérios. Não quero ser injusto com a candidata Maria Victória, que declarou à Justiça Eleitoral que tem um bem no valor de R$ 700 mil com o seguinte histórico: “Crédito decorrente de empréstimo em 2015”. Precisamos destes esclarecimentos antes de pedir ao Ministério Público Eleitoral que solicite explicações à candidata e dissipe dúvidas sobre quem emprestou e para onde foi o dinheiro e qual a finalidade de tal empréstimo, se foi para que o dinheiro fosse usado em campanhas, e qual a forma de pagamento.
Akino Maringá, colaborador

Advertisement
Advertisement