Alguns torcedores já fizeram acordo e receberam indenização

Willie Davids

Cada uma dos milhares de torcedores que adquiriram ingressos para a final do Campeonato Paranaense de Futebol de 2014 nas arquibancadas cobertas e não pôde entrar no Estádio Willie Davids porque o local estava superlotado ou assistiu o jogo entre Maringá FC e Londrina EC em pé naquele local terá direito a receber de volta o valor gasto no ingresso de forma corrigida, ressarcimento que deve ser feito pelos organizadores do evento.
É o que pede o promotor de justiça Maurício Kalache, da 6ª Promotoria de Justiça da comarca (Direitos Constitucionais, Educação, Consumidor e Ordem Tributária) na ação coletiva ajuizada na última sexta-feira e que tramita na 2ª Vara Cível (leia mais).
Alguns torcedores barrados, com ingressos na mão, na portaria das arquibancadas cobertas do estádio e alguns que só conseguiram assistir à partida em pé ingressaram com ação de indenização por danos materiais e morais, nas semanas seguintes ao ocorrido.
Apontavam que o dano moral foi configurado por causa da superlotação do estádio, que houve violação ao Estatuto de Defesa do Torcedor por conta da relação de consumo (defeito na prestação de serviço). Ao invés de 4 mil ingressos, os organizadores comercializaram 8 mil lugares para as cobertas. Em breve os torcedores que viveram esta situação poderão se habilitar a participar da ação.

Juizado

Reclamações que tramitaram no 2º Juizado Especial Cível de Maringá, contra o Maringá Futebol Clube e a Federação Paranaense de Futebol, chegaram à homologação de acordos (acima). Os torcedores que ingressaram com a reclamação na justiça receberam em média R$ 1,5 mil de indenização por danos morais.
A ação coletiva de autoria do Ministério Público pede a reparação dos danos individuais, materiais e morais, devendo ser considerado como valor total do dano
material a ser reparado aos torcedores, no mínimo, o montante global de R$ 177.525,00, a serem corrigidos, que correspondem ao resultado financeiro que foi ilicitamente arrecadado pelos organizadores com a venda do dobro do número de ingressos permitido segundo a capacidade máxima autorizada de lotação das arquibancadas cobertas, no dia do jogo. Pede ainda que todos os réus sejam condenados a indenizar os danos morais coletivos causados, cujo montante deverá ser recolhido em favor do fundo criado pela Lei nº 7.347/1985, de 24 de julho de 1985.
Além do clube e da federação, a ação incluiu como réu a BB Corretora Ltda., empresa de propriedade do ministro interino da Saúde, Ricardo Barros (PP), e de sua filha, a deputada estadual Maria Victória (PP), que mantinha contrato de parceria com o Maringá Futebol Clube e era responsável por quase toda a gestão do time.

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