Liminar negada

Rogerson Franklin de Oliveira

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em julgamento realizado na última segunda-feira, manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e negou a concessão de tutela de urgência solicitada pela família de um detento que foi decapitado dentro da carceragem da 9ª SDP, em junho do ano passado.
Rogerson Franklin de Olivera, 24, foi morto sob a acusação de ser um suposto estuprador.

Mãe e filho de Rogerson ingressaram com ação de indenização por dano moral contra o Estado, que possui o dever de cautela aos presos sub sua custódia, alegando que dependiam economicamente dele, postulando pensão, em caráter liminar, de R$ 974,60 mensais. O relator, desembargador Salvatore Antonio Astuti, considerou a informação do juiz de primeiro grau de que os autores recebem pensão por morte do INSS, o que lhes garante o mínimo de subsistência.
“Repise-se, não se verifica a possibilidade da ocorrência de dano incapaz de ser reparado ou, ainda, de complicada reparação, acaso se mantenham os efeitos da decisão interlocutória atacada até julgamento final do presente agravo de instrumento, pois a antecipação da tutela não é irreversível, sendo que a qualquer fase do processo poderá ser acolhida a pretensão, notadamente se venham a ocorrer novos fatos no processo”, diz trecho do despacho, publicado hoje.

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