Lixo: juiz viu indícios de superfaturamento

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O juiz Fabiano Rodrigo de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, ao suspender o contrato que a administração Pupin/Barros firmou com a Constroeste, privatizando o lixo apesar de toda a sociedade maringaense se posicionar contra, vislumbrou “indícios de superfaturamento na licitação” e estranhou que, apesar da pequena estrutura, correspondente a um terço do total dos coletores da Semusp, a prefeitura informe que haveria aumento na qualidade e na periodicidade da coleta.
Leia o trecho:

“Assim, prima facie, vislumbra-se, em princípio, há vício no processo licitatório com flagrantes indícios de superfaturamento na licitação, causa mais estranheza, ainda o fato da empresa atuar com apenas 15 caminhões e um total de apenas 60 funcionários, correspondente a quase 1/3 do total de servidores municipais que realizam a função, não havendo que se falar em aumento na qualidade e periodicidade na coleta do lixo, havendo indícios de extremada estimativa de gastos mensais pela contraprestação a ser realizada, sem que sequer esteja sendo feita a coleta seletiva do lixo e destinação ambiental adequada.
A Lei n. 8.666/93, em seu art. 3º, prevê que a licitação se destina a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Pelo exame dos números acima lançados parece ser evidente que o art. 3° não foi observado, já que o valor mensal do contrato poderia ser revertido em maquinário e manutenção dos servidores públicos municipais especializados na coleta de lixo a um preço bem menor,conforme demonstrado na petição inicial e na denuncia feita.
Além disso, como também já mencionado, vê-se que o número de caminhões e de coletores da empresa Constroeste é inferior aos números do Poder Público – o que evidência, liminarmente, a ausência de vantagem do contrato”.

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