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O juiz eleitoral Loril Leocádio Bueno Junior, da 137ª Zona Eleitoral, em decisão publicada ontem, liberou dois dos vários links que foram retirados a pedido da coligação Mudança Que dá Certo e do candidato Silvio Barros II (PP) contra o Blog do Rigon.
A maioria dos links referia-se a postagens assinadas pelo colaborador Akino Maringá.
Ele julgou parcialmente procedente a representação eleitoral e condenou este modesto blog ao pagamento de uma multa de R$ 20 mil. O blog está recorrendo da decisão.
Gostaria de esclarecer: o blog sempre respeitou e cumpriu decisões judiciais, especialmente em período eleitoral, onde os prazos são curtos. Aliás, o blog decidiu até mesmo banir temporariamente todos os comentários em todas as postagens, visto que a sugestão feita pelo juiz (de só se aceitar comentários que forem assinados) é impossível de ser aplicada sem problemas, dado que a assinatura de qualquer comentário é o IP do computador e a colocação de um nome qualquer não significa a assinatura correta.
Na sentença, o juiz chega a opinar sobre a identidade de Akino – que, como se sabe, já fez muito mais pela cidade, em defesa do erário, do que muito vereador por aí. “Ao que tudo indica, trata-se do próprio representado Angelo Rigon, considerando inclusive o padrão de escrita”, escreveu ele.
Já escrevi aqui sobre isso: tem cabimento eu usar um pseudônimo numa página que leva meu nome? Não tem sentido. Sem contar que, como já explicado aqui (ele não deve ser leitor assíduo do blog para formar este tipo de opinião), o Akino é uma pessoa aposentada que tem dedicado seu tempo nos últimos anos a caçar indícios de malandragem com o dinheiro público. Ele e eu nos preocupamos com isso.
Outro trecho da sentença: o juiz sugere que o blogueiro meça mais suas palavras “ao menos durante o período da campanha eleitoral” quando se referir à coligação Mudança Que Dá certo e o candidato Silvio Barros II. Sinceramente, nunca tinha visto algo semelhante antes.

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