Doação: um alerta

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Especialista da área observa que a resolução 23.463, do Tribunal Superior Eleitoral, traz que qualquer doador pode doar 10% dos rendimentos brutos de 2015 para os candidatos a cargos eletivos, mas existem os isentos, que não precisavam declarar o Imposto de Renda se receberam até R$ 28.123,91 de renda tributável no ano.
“Tem pessoas mal informadas colocando que qualquer um pode doar até R$ 2.800,00 o que não é verdade”. E dá um exemplo:

um trabalhador ganhou no ano R$ 24.000,00, valor que a empresa informou já na Dirf agora em 2016, portanto ele pode doar somente R$ 2.400,00 e estão dizendo que pode doar R$ 2.800,00. “Vão para a malha fina o candidato e o doador”, alerta.

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