Aterro em Itambé: TJPR rejeita recurso contra suspensão da lei

O Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão de primeira instância e consequentemente a suspensão dos efeitos da lei municipal aprovada em 2015 em Itambé, desautorizando a instalação de aterro sanitário naquela cidade da micro-região de Maringá sem a realização de estudo de impacto ambiental.
A relatora, desembargadora Lélia Samardã Giacomet, em decisão monocrática do último dia 24, não conheceu do recurso “em razão de flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade e desrespeito à regularidade formal”.

A empresa Serrana Engenharia Ltda. e havia ingressado contra o Instituto Lixo e Cidadania Maringá e Região, autor da ação que levou o juiz Max Paskin Neto, da Vara da Fazenda de Marialva, a conceder a liminar, em novembro do ano passado.
De acordo com a desembargadora, “os argumentos trazidos pela agravante para embasar a ação civil pública são frágeis e irrelevantes, posto que nenhum dos vícios invocados de fato ocorreu”.

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