Juiz manda retirar propaganda que cita pesquisa suspensa

despacho

Antes mesmo da divulgação da pesquisa Data Vox (conhecida em Maringá como Data Barros, pois é de propriedade de dois ex-assessores de Ricardo e Silvio Barros II), pelo contratante, o jornal Hoje Notícias (de propriedade de Gabriela Rotta, candidata a vereadora pela coligação Mudança Que Dá Certo, que tem SB II como candidato a prefeito), a assessoria dos Barros já havia espalhado o suposto resultado pela internet, no horário eleitoral e através do Jornal do Povo, que chegou a dar a notícia na primeira página.

O fato mostra que havia uma espécie de combinação entre coligação e veículos, o que só aumenta a dúvida sobre a veracidade dos números divulgados irregularmente.
O juiz eleitoral Loril Leocádio Bueno Junior, da 137ª Zona Eleitoral, determinou em despacho neste sábado que as emissoras de rádio e televisão fossem informadas para não divulgar “qualquer propaganda da coligação Mudança Que Dá Certo, do candidato Silvio Barros, que apresente dados e números da pesquisa eleitoral registrada sob o nº PR-2410/2016”, com a devida substituição de mídia até a manhã deste domingo. “Se as novas mídias ainda não estiverem em poder dos veículos de comunicação e nem forem entregues ate as 23h59 da presente data pela coligação (…), a propaganda que contiver o resultado da malsinada pesquisa deverá ser substituída pela informação de que tal horário se encontra reservado para a propaganda eleitoral desta coligação”.
Na mesma decisão, o juiz determina que o Jornal do Povo seja imediatamente notificado a recolher os exemplares ainda existentes de sua edição de ontem e que a coligação Mudança Que Dá Certo seja notificada para que se abstenha de continuar divulgando a referida pesquisa “por qualquer meio de comunicação, incluindo a internet”.
No despacho, o juiz comentou sobre o fato de a coligação de Silvio Barros II (PP) estar ciente da liminar concedida pelo TRE do Paraná, na última sexta-feira, e que suspendeu a divulgação da pesquisa. “Tanto assim que já protocolou petição neste juízo, pugnando pela perda do objeto de eventual pedido de proibição da divulgação porque esta já ocorreu”. O juiz completa: “Em hipótese alguma a divulgação do resultado da pesquisa por alguns canais de comunicação, até o momento, acarreta a perda do objeto do pedido para que a divulgação continua a ocorrer. Isso porque quanto mais o tempo passar, mais eleitores serão cientificados desse resultado incerto, por ausência de identificação do nível econômico dos entrevistados no plano amostral, conforme exige a legislação e foi mencionado na decisão liminar do TRE”.

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