Em Paranavaí, juiz também suspende pesquisa

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O juiz da 72ª Zona Eleitoral de Paranavaí, José Foglia Junior, concedeu liminar nesta segunda-feira suspendendo a divulgação da pesquisa feita pela empresa IRG Consultoria e Prestação de Serviços Ltda., de Curitiba.
O argumento foi o mesmo usado em Maringá e Sarandi, para barrar pesquisas suspeitas de irregularidades. A diferença é que a de Maringá foi obtida através de mandado de segurança.

Quem representou foi a coligação Paranavaí Ideal (PMDB/PMN/PDT/PT/Pros), através do Escritório Calazans, de Maringá. Na sentença o juiz Foglia Junior cita a decisão liminar do juiz Nicolau Konkel Junior, ao deferir liminar ajuizada pela coligação Inovação e Transparência, contra a Data Vox Assessoria e Pesquisa.
O despacho diz: “Conquanto este juízo tenha – em outros autos de impugnação de pesquisa – indeferido liminar para a suspensão de pesquisa eleitoral, sendo certo que contra referida decisão não houve interposição de qualquer de qualquer recurso ou mesmo Mandado de Segurança junto ao TRE – pesquisa essa realizada pelo mesmo instituto, com a mesma metodologia e com plano amostral descrito no pedido de registro com similitude ao ora apresentado, constata-se que em decisão recentíssima proferida no Mandado de Segurança n.º 441.69.2016.6.16.000 – contra ato do Juiz Eleitoral da Comarca de Maringá, o TRE, por decisão liminar do Juiz Nicolau Konkel Junior, deferiu a liminar para suspender a divulgação de pesquisa eleitoral por considerar que o plano amostral não identificava o nível econômico dos entrevistados, não bastando que constassem tal questão nos questionários aplicados, considerando ofensa a legislação de regência – mesma situação verificada nestes autos em que na descrição do plano amostral, conforme exige o artigo 2º, IV da Resolução 22453/2016, houve tão somente a indicação de percentuais da população economicamente ativa e inativa”.
O juiz juiz determinou multa de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da liminar.

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