Juntos até em ação civil pública

Convite

Com direito à distribuição de cinco mil panfletos-convites, os candidatos Silvio Barros II (PP) e Valter Viana (PHS) estiveram ontem à noite fazendo campanha no Instituto Nefesh, no Maringá Velho.
Os dois se dão muito bem, e até respondem juntos uma ação civil pública por improbidade administrativa, no que ficou conhecido como “chuncho do Parque Industrial“. O processo tramita há 874 dias na 2ª Vara da Fazenda Pública, e dias atrás o juiz Nicola Frascatti Junior determinou diligências, a pedido do Ministério Público.
Além dos dois, são réus o chefe de Gabinete do prefeito Carlos Roberto Pupin (PP), Luiz Carlos Manzato (PP), Wilson Godoy, Antonio Luiz de Lima, Valderlene de Oliveira Vargas Silva e Carlos Eduardo Marques (de Marília, SP). Todos foram acusados de agir com desonestidade e deslealdade com pequenos proprietários rurais de Maringá.
O inquérito civil público da 6ª Promotoria de Justiça da comarca de Maringá apontou irregularidades em desapropriações amigáveis realizadas em áreas de terras nas quais, posteriormente, foi instalado o Parque Cidade Industrial, na região da Estrada Pinguim.
Na ação, a Promotoria de Justiça sustenta que os agentes públicos permitiram que corretores de imóveis iludissem os proprietários das áreas desapropriadas e obtivessem deles a chamada “opção de venda”, pela qual eles se comprometeram a pagar vultosas comissões pela “negociação” dos imóveis.
O promotor de Justiça Maurício Kalache explica que os proprietários acreditavam estar se comprometendo a vender as áreas para uma empresa de São Paulo e teriam sido mantidos em equívoco até o momento em que compareceram ao tabelionato para assinar as escrituras públicas, que supunham ser de compra e venda. Apenas nesse momento eram então informados de que, na verdade, não se tratava de compra e venda, mas de anuência nas desapropriações “amigáveis”. A Promotoria de Justiça aponta que a conduta dos requeridos causou danos aos proprietários dessas áreas, pois os induziu a pagar comissões indevidas (6% do valor da indenização paga a título de desapropriação) e a receber valores abaixo das avaliações administrativas realizadas.
Para o MP, “os agentes públicos concorreram com os demais requeridos para que estes obtivessem vantagem patrimonial indevida, em prejuízo dos expropriados, na medida em que os terceiros forjaram intermediações de compra e venda dos imóveis, quando, na realidade, todos os requeridos já sabiam que as transmissões das propriedades imobiliárias já estavam determinadas pela expedição de decretos de desapropriação, cujas existências foram dolosamente omitidas dos proprietários”, diz trecho da ação.

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