Lava Jato Maringá: Silvio Barros II, Pupin e secretários viram réus em nova ação de improbidade

Réus

O ex-prefeito Silvio Barros II (PP), que disputa sua quarta eleição para a Prefeitura de Maringá, e seu ex-vice-prefeito, atual prefeito da cidade, Carlos Roberto Pupin (PP), são desde a última terça-feira réus em ação civil pública por improbidade administrativa.
Na última terça-feira o juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, recebeu a denúncia, ajuizada em outubro do ano passado. O promotor Leonardo da Silva Vilhena, ao propor a ação há cerca de um ano, comparou o caso à Operação Lava Jato, já que foi utilizada tática semelhante ao maior caso de corrupção já visto no país.

A empresa Sistema Pri Engenharia Ltda., de São Paulo, foi contratada três oportunidades pela administração Barros/Pupin (em 2010, 2011 e 2013) para a prestação de serviço de gerenciamento e fiscalização da execução de obras públicas municipais, de forma ilegal, causando danos ao erário. Em 2012, a empresa fez doação em dinheiro para a campanha eleitoral de Pupin, que integra o grupo político que está há 12 anos no poder em Maringá.
Também tornaram-se réus na ação Fernando Camargo, superintendente da SBMG/Aeroporto Regional Silvio Name Junior, Luiz Carlos Manzato, ex-chefe de gabinete do prefeito e atualmente procurador-geral do município, o ex-secretário de Planejamento Laércio Barbão, responsável pela elaboração da solicitação de despesa que culminou na contratação da empresa, que também é ré, junta com o município.
A ação tramita há 363 dias, e neste período o juiz negou a indisponibilidade de bens dos representados. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão e determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito, do ex-prefeito e secretários até o valor de R$ 2.966.775,51.
Ao receber a petição inicial, esta semana (veja abaixo, na íntegra) o magistrado destacou que o Ministério Público indicou detalhadamente os atos praticados pelos denunciados, com um vasto conjunto de documentos, e que “denota-se a existência de indícios da prática de ato de improbidade”.

Confira a decisão do juiz Nicola Frascati Junior:

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