Bisca tem registro indeferido

josé bisca

Por unanimidade, o TRE do Paraná negou hoje provimento a recurso interposto em face de sentença proferida 61ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura de José Aparecido Bisca (foto/PSDB) para candidato a prefeito de Arapongas e, via de consequência, indeferiu a chapa majoritária, diante da ausência de condições de elegibilidade, consubstanciadas na suspensão dos direitos políticos e na ausência de filiação partidária.

Para o relator, Paulo Afonso da Motta Ribeiro, “o trânsito em julgado parcial é admitido quando a sentença possui demandas autônomas ente si” e “não há que se falar em trânsito em julgado da penalidade relativa à suspensão de direitos políticos aplicada na sentença, quando o recorrente questiona o próprio ato de improbidade administrativa em seus recursos perante a Justiça Comum até as instâncias superiores”. A ausência de condição de elegibilidade, primeiramente, originou-se da suspensão de direitos políticos do recorrente em razão do trânsito em julgado em duas ações de improbidade administrativa e segunda, diante de ausência de filiação partidária.

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