Pela improcedência

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A juíza eleitoral Gabriela Luciano Borri Aranda, da comarca de Campo Mourão, em sentença proferida na última terça-feira, julgou improcedente representação eleitoral registrada pela coligação Campo Mourão pra Frente Outra Vez (do candidato Tauillo Tezelli, vencedor do pleito naquela cidade) contra este modesto blog de opinião e notícias.
O Ministério Público Eleitoral também havia dado parecer pela improcedência.

“A premissa basilar que deve nortear a análise do caso concreto consiste na permissão da propaganda eleitoral efetivada mediante exercício da liberdade de expressão, sem que haja ofensa aos critérios de licitude impostos pela legislação eleitoral específica, encontrando-se vedada qualquer forma de censura. Em outras palavras, apenas a propaganda eleitoral lícita, permitida nos termos da legislação e resoluções do TSE, sem identificação de qualquer ato provocador de dano de caráter civil ou tipificado como delito, é permitida e alcança a finalidade prevista na legislação, identificada na disseminação da postura política do candidato e a de seus adversários”, assinalou a juíza, destacando-se que postagem feita pelo Blog do Rigon realiza “na verdade, críticas ao candidato à prefeitura, próprias da disputa eleitoral e das divergências de opiniões políticas”.
A decisão da juíza está em sintonia com o que pensa, por exemplo, a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, que hoje durante a realização de um fórum afirmou que não há democracia sem imprensa livre. “A imprensa é livre e não é livre como um poder, é livre até como uma exigência constitucional para se garantir o direito à liberdade de informar e do cidadão ser informado para exercer livremente a sua cidadania. Portanto eu vou dar cumprimento ao que o Supremo vem decidindo reiteradamente. É fato ‘cala a boca’ já morreu”, disse a presidente do STF.

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