Silvio Barros consegue liminar para cancelar debate da RPC

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Uma decisão liminar do juiz Paulo Afonso da Motta Ribeiro, na noite desta quinta-feira, concedeu recurso à coligação do ex-prefeito Silvio Barros II (PP) e cancelou a realização do debate marcado para as 22h desta sexta-feira na RPC Maringá (Globo).
O caso é inédito, pois das praças com segundo turno em todo o país somente em Maringá não haverá debate. Silvio conseguiu ainda que a emissora deixe de fazer as chamadas para o debate e, mais ainda, que não entreviste o candidato Ulisses Maia (PDT, pois, de acordo com as regras, na falta de um dos concorrentes o debate será convertido em entrevista.

O relator Paulo Afonso da Motta Ribeiro, advogado nomeado para o Tribunal Regional Eleitoral no final de 2014, considerou as alegações de Silvio Barros, que alegou motivos religiosos para não comparecer ao debate. Em 2004, quando já era adventista, porém, Silvio compareceu e participou de debate na mesma emissora, numa sexta-feira à noite.
A legislação estabelece que o debate seja convertido em entrevista em caso de falta de um dos concorrentes, mas ele alegou que, como avisou antecipadamente, a emissora não poderia sequer realizar a entrevista com Ulisses Maia. Em primeira instância o juiz eleitoral Loril Leocádio Bueno havia indeferido o pedido de Silvio para cancelar o debate e a entrevista. A RPC poderá recorrer, e a coligação Inovação e Transparência também estuda recurso, já que a realização do debate é uma voluntariedade da emissora e, como concorrente que sempre participou de debates, o candidato do PDT gostaria de ver respeitadas as regras.
Confira o despacho:

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