STJ julga improcedente ação por nepotismo e anula condenação de 9 ex-vereadores de Maringá

Quase um ano depois de o ministro Sergio Kukina, do STJ, que deu-se por impedido, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho julgou pela improcedência de ação civil pública por nepotismo contra nove ex-vereadores de Maringá.
Quatro deles foram eleitos para a próxima legislatura.

João Alves Correa (PMDB), Altamir Antonio dos Santos (PSD), Aparecido Domingos Regini (Zebrão/PHS), Dorival Ferreira Dias (PSDB), Odair de Oliveira Lima (PHS), Marly Martin Silva (PPL), Edith Dias de Carvalho (PP), Belino Bravin Filho (PP) e o atual presidente da Câmara de Maringá, Chico Caiana (PTB), foram condenados em primeira e segunda instância por improbidade administrativa, decisão revista no último dia 26 e publicada hoje.
O ministro foi contra o parecer do Ministério Público Federal e considerou que não houve dolo e que à época em que ocorreram as contratações dos parentes dos vereadores “não havia lei vedando o nepotismo no âmbito da Administração Pública Municipal, sendo anteriores, ainda, à aprovação do Enunciado da Súmula Vinculante 13 do STF (DJe 29.8.2008). Assim, não tendo sido demonstrado que à conduta dos Agravantes se associou o elemento subjetivo doloso, qual seja, o propósito desonesto, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa.”

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