Justiça bloqueia transferência de depósitos judiciais que Pupin queria fazer em fim de mandato

decisão

A Caixa Econômica Federal foi cientificada hoje às 16h33, na pessoa do seu procurador Adenilson Cruz, e a Prefeitura de Maringá às 16h40, pelo procurador Daniel Romaniuk Pinheiro Lima, da decisão do juiz Sócrates Herrerias, da Justiça Federal do Paraná, que na prática bloqueia o pagamento de cerca de R$ 60 milhões em precatórios pela administração Pupin/Barros.

De acordo com a liminar, concedida na segunda-feira e ratificada hoje, estão suspensos os efeitos do contrato feito entre a Prefeitura de Maringá e a Caixa para “resguardar o patrimônio público e diante do perigo de irreversibilidade da utilização dos depósitos judiciais e administrativos pelo município de Maringá”.
A decisão é resultado de ação popular ajuizada por Diego Kotsifas, sobrinho do vereador Ulisses Maia, prefeito eleito de Maringá. Seu advogado é Eliseu Alves Fortes, integrante da comissão de transição e futuro integrante do Gabinete do Prefeito. A suspensão do contrato entre a prefeitura e a Caixa, firmado na segunda-feira da semana passa, bloqueia a transferência dos depósitos judiciais. A administração municipal vinha propagandeando que tem superávit de R$ 100 milhões, mas queria pegar R$ 60 milhões dos depósitos judiciais para pagamento de precatórios.
No despacho concedendo a tutela de urgência, o juiz federal lembra que a utilização desses recursos implicaria em operação de crédito, operação de endividamento público, contrariando portanto o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz: “É vedado ao titular de poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”. Antes de confirmar a manutenção da liminar, o juiz ouviu a prefeitura que, em sua manifestação, “não trouxe esclarecimentos sobre os aspectos orçamentários da medida que culminou no contrato em discussão” e “sequer informou a eventual existência de decreto municipal regulamentar, reforçando o temor de que medidas de responsabilidade fiscal (…) não estejam sendo rigorosamente observadas”.

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