“Não há qualquer irregularidade”

A propósito de sua opção por acumular o cargo de procurador municipal com o mandato de vereador, o servidor público municipal Jean Marques (PV) enviou nota ao blog, onde reafirma que a situação é legal e que, portanto, não há irregularidade.
Ele informa que optou pela remuneração maior e que, além de não ganhar um centavo a mais por estar como vereador, cargo que exercerá plenamente, perderá as progressões funcionais durante o período em que estiver licenciado. Diz a nota:

“Novamente escrevo-lhe para esclarecer informações publicadas sobre mim que não estão corretas, relacionada a publicação “Vai acumular”. Muito provavelmente, induzido a erro por outras pessoas, a publicação deu a entender que não estaria regularmente afastado de minhas funções, todavia, foi publicado justamente o ato da licença para o exercício de mandato eletivo. Isso pode ter acontecido porque, mesmo em recesso legislativo, tenho frequentado bastante a Prefeitura, sem exercer meu cargo mas auxiliando os novos membros do governo a conhecerem o funcionamento e a estrutura do Município para poderem desenvolver bem seu trabalho.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a Constituição Federal tem um capítulo específico que trata do servidor público investido em mandato eletivo, na qual dispõe expressamente que o servidor público – como qualquer outro trabalhador – ao ser eleito para o cargo de vereador, pode acumular as duas funções, percebendo, obviamente, os dois salários, situação essa que também acontece com todos os vereadores que possuem seu emprego.
Tal situação é perfeitamente lícita e, obviamente, financeiramente mais vantajosa para o optante.
Todavia, ao que pese a vantagem financeira, a acumulação das duas funções talvez não permita o pleno desempenho da função de representante legislativo como ela exige, mormente se o legislador escolher participar efetivamente das Comissões temáticas, dar expediente diário, bem como deslocar-se fisicamente aos locais onde hajam deficiências dos serviços públicos para fiscalizar o seu bom andamento e realizar o atendimento da população.
Assim, licenciei-me do cargo efetivo para o exercício do mandato eletivo, para exercê-lo com autonomia e dedicação, e, como determina a Constituição Federal, optei pela percepção de uma única remuneração, o que já foi devidamente comunicado às duas instituições: Prefeitura e Câmara. Aliás, não ganho um centavo a mais por estar Vereador, muito pelo contrário, ainda perderei as progressões funcionais durante o período em que estiver licenciado para o exercício do mandato, além de também não receber o vale alimentação ora aprovado.
Por fim, a mencionada Portaria só foi assinada pelo prefeito Ulisses Maia porque a Administração anterior não o fez em tempo, já que o protocolo do pedido deu-se ainda em 2016, logo após a diplomação pela Justiça Eleitoral.
Mais uma vez lhe escrevo para demonstrar que não há qualquer irregularidade em algo relacionado a mim publicado no Blog. Reitero o grande respeito às mídias alternativas, aliás, é a opção mais democrática de acesso à informação a todo cidadão, com a liberdade necessária a garantir a isenção política-partidária.
Todavia, ainda que sem intenção, a postagem em questão acaba prejudicando o parlamentar porque confunde o cidadão, como se tivesse obtendo alguma vantagem indevida e ilegal, ou mesmo que fosse ser um representante “com pouca dedicação”. Não são o caso”.

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