Recorrendo

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O ex-prefeito Silvio Barros II (PP) recorreu no final de dezembro ao STJ de condenação por improbidade administrativa sofrida em Maringá e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que havia rejeitado outros dois recursos no mesmo caso.

O último deles (embargos declaratórios) foi rejeitado pelo desembargador Renato Braga Bettega, 1º vice-presidente do TJPR em setembro do ano passado.
Trata-se do caso de cartazes pagos com recursos público com a fotografia e uma frase do então prefeito do PP, afixados em todas as repartições de Maringá. Num primeiro momento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná julgou improcedente a ação do Ministério Público Estadual, mas o voto em separado da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima acabou prevalecendo quando os embargos foram apreciados pela 5ª Câmara Cível. Entendeu-se que houve improbidade administrativa e desvirtuamento do caráter informativo da mensagem. A ação foi proposta pelo MP após denúncia deste blog.

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