Pode, mas não deve

justiça

A propósito de postagem sobre depósitos judiciais, recebemos do vereador Jean Marques e-mail que resumimos: “Os valores em depósitos judiciais são das mais diversas origens. São valores que os contribuintes depositam em juízo para suspender a exigibilidade do débito pelo Poder Público enquanto a questão é discutida judicialmente. Podem ser relativos a multas, contribuições ou impostos, entre outras verbas. (…)

Recentemente foi editada a Lei Complementar federal n. 151/2015, permitindo que os municípios utilizem até 70% dos saldos dos depósitos judiciais. Em setembro/2016 o Município de Maringá aprovou lei municipal regulando esse uso e firmou o convênio com a Caixa Econômica Federal.
Pois bem, a LC 151/2015 esta tendo a sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de julgamento. Todavia, diversas leis estaduais que regularam o uso desses depósitos nos Estados – como ocorreu em Maringá – já tiveram a liminar pela inconstitucionalidade concedida.Nos últimos dias de 2016, os recursos dos depósitos judiciais não foram utilizados por força de uma decisão liminar da Justiça Federal impedindo seu uso. Essa liminar ainda esta vigendo, o que significa que o Município de Maringá atualmente NÃO pode usar o dinheiro dos depósitos judiciais. Esses valores, se existentes nas contas do município, deverão ser devolvidos às respectivas contas judiciais para o cumprimento da decisão. Considerando hipoteticamente fosse utilizar tais recursos, a Secretaria do Tesoura Nacional e a Procuradoria da Fazenda Nacional orientam que cada recurso de cada conta judicial utilizada deve ser integrada aos Tesouro Municipal exatamente na rubrica (conta contábil) que o recurso entraria caso houvesse o pagamento espontâneo ou o final do processo. Claro que seria necessário um estudo mais aprofundado, mas a se seguir esta orientação, significa que deve se respeitar todas as vinculações legais da fonte onde se origina o recurso, não podendo ser utilizado livremente. Atenciosamente, um grande abraço. Jean Marques.”
Meu comentário (Akino): Agradecendo ao vereador a gentileza da atenção, resumo aqui a minha interpretação: Pode usar, com reservas, mas não deve, ao contrário do comentário do jornalista e advogado Milton Ravagnani. Como a administraçao Pupin/Barros tentou no final do mandato, penso, que é bastante suspeito. O interesse privado estava acima do público, provavelmente.
Akino Maringá, colaborador

Advertisement
Advertisement