Uma lei no meio do caminho

Agora à noite, na Jovem Pan, comento sobre a sinuca do prefeito Ulisses Maia, que quer revitalizar o Parque do Ingá (leia mais), que simplesmente foi abandonado nos últimos anos.
Se cumprir o prometido, estará passando por cima dele mesmo, mas, legalista que é, deverá repensar e fazer a coisa direito – o que Silvio Barros II, o da sustentabilidade, e Pupin não fizeram.

Aliás, ressalte-se, ele está sendo assessorado por quem sempre concordou com tudo que os dois ex-prefeitos fizeram (ou não fizeram) nesta área.
Acima, a lei de autoria de Humberto Henrique assinada por Ulisses, que por sinal também votou-a, em dezembro passado. A lei oficializa o Parque do Ingá como unidade de conservação na categoria Área de Relevante Interesse Ecológico.
Leiam este trecho:
“Art. 4.º No prazo de 02 (dois) anos, contado da publicação da presente Lei, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá apresentar à sociedade o plano de manejo, elaborado de forma participativa, e em consulta pública, por equipe multidisciplinar integrada por pesquisadores, professores e técnicos das instituições de ensino superior, públicas e privadas, com sede no Município, o qual conterá o zoneamento ambiental e poderá dispor sobre as atividades de liberação planejadas.
Parágrafo único. São proibidas, na unidade de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu plano de manejo e os seus regulamentos.
Art. 5.º O plano de manejo da unidade de conservação será aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente, ouvido o Conselho Consultivo da unidade de conservação, após prévia consulta pública, sendo o mesmo atualizado a cada 05 (cinco) anos e publicado no Órgão Oficial do
Município, mediante Decreto do Poder Executivo”.

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