TJ extingue ação que questionava assistência à saúde do servidor

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, que considerou ausência de interesse de agir da Associação de Estudos e Defesa do Contribuinte de Maringá (Aedec), que em 2014 ingressou com ação civil pública para que o município deixasse de contribuir com a assistência à saúde dos servidores públicos municipais (Sama).
A decisão, do último dia 7, foi publicada ontem.

O desembargador Nilson Mizuta, relator, negou os recursos apresentados pela entidade e pelo Ministério Público Estadual. A Aedec ajuizou ação civil pública para declarar a invalidade de contrato com pedido de liminar e obrigação de não fazer em face do município de Maringá, da Câmara Municipal de Maringá, da Maringá Previdência – Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá e da Associação Beneficente Bom Samaritano. Alegou que o município, através da lei complementar nº 687/2007, instituída pelo decreto 1.351/2001, alterada pelas leis complementares nº 706/2008 e 894/2011, criou um sistema de atenção à saúde dos servidores do município de Maringá, que o custeio do sistema de saúde é realizado, em pequena parte, pelos servidores municipais e, em composição quase integral, pelo poder público, concluindo que os servidores municipais, além de usufruírem do Sistema Único de Saúde, desfrutam de uma assistência de saúde exclusiva, própria e fechada, contudo, custeada pelos cofres públicos, o que seria flagrantemente inconstitucional, por ferir diretamente princípios fundamentais.
O TJ considerou que não há um vício de forma, em relação aos requisitos dos antigos artigos 282 e 283 do CPC. “Em verdade, existe um equívoco quanto à própria demanda ajuizada. Assim, correto o entendimento aplicado pelo MM. Juiz a quo, no sentido de julgar extinto, de plano, o feito, ante a impossibilidade de se efetuar qualquer readequação”.

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