Juiz permite que ateu retire ‘Messias’ de seu registro civil

certidão

A 1ª Vara de Família e Sucessões, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Maringá fez publicar esta semana sentença em que atende solicitação de um homem que quis trocar o prenome.

Messias Eduardo H. B. propôs ação de retificação de registro civil pedindo a supressão do prenome “Messias” e sua substituição pelo de “Enzo”. Ele alegava que por ter sido registrado com nome de cunho religioso, o que sempre lhe expôs a zombarias e a indagações, situações agravadas pelo fato de ser ateu, de forma a não se identificar com o próprio prenome.
Alega que sempre suprimiu seu primeiro prenome, utilizando-se, no convívio social, de seu segundo nome, qual seja, Eduardo, inclusive se identificando dessa forma nas redes sociais. De acordo com seu perfil no Facebook, onde informa que é natural de Apiacás (MT), estuda Engenharia de Software no Centro Universitário Cesumar e se identifica com o prenome “Enzo”, ele tem 19 anos de idade.
A decisão do juiz Robespierre Foureaux Alves é de 14 de setembro de 2016. Após ouvir o Ministério Público, ele julgou procedente o pedido inicial para determinar a retificação parcial do registro de nascimento do estudante. Com a publicação em veículo oficial, e, se não houver impugnação, ele pode solicitar a mudança do nome junto ao Ofício de Registro Civil competente.
O prenome substituto, Messias, significa “o ungido”. Vem do hebraico meshiha, que significa “o ungido”, derivado de mashah, que quer dizer “ungir”. Foi o título dado a Jesus, o salvador esperado pelo povo judeu. O título é citado na Bíblia no Antigo Testamento. Tem o mesmo significado de Cristo, a partir do nome grego Christós, que também que dizer “o ungido”.
Já Enzo significa “senhor do lar”, “príncipe do lar”, “governante da casa”, “gigante”, “o que vence”, “vencedor”, ou ainda, “natural de Laurento”. Enzo é possivelmente uma versão italiana antiga do nome alemão Heinz, que é um diminutivo de Heinrich (Henrique, em português).
Em relação à natureza jurídica, a teoria mais aceita é aquela que o considera o nome como um direito da personalidade; o nome é uma marca do indivíduo, que o identifica dentro da sociedade e da própria família, capaz de ser tutelado erga omnes. A Lei de Registros Públicos prevê possibilidade de alteração do nome civil das pessoas naturais; é comum hoje o caso dos transexuais submetidos à cirurgia de mudança de sexo, que vêm conseguindo a alteração do nome e do sexo constantes no registro civil, além da alegação de que o prenome expõe a pessoa ao ridículo, provocando um sentimento de constrangimento e vergonha, a ponto de se sentir inibido em apresentar-se como tal.
PS – À tarde, Luciana Peña entrevistou o rapaz para a CBN Maringá. Ele, que informou ser gay, disse que passou a adolescência sendo vítima de bullying religioso. Aqui.

Advertisement
Advertisement