TCE apura ocorrência de danos por cobrança de pedágio

O Tribunal de Contas do Paraná determinou, pela segunda vez, a realização de tomada de contas em concessionária de pedágio do Paraná.
Desta vez será na Viapar Rodovias Integradas do Paraná S/A, que responde por um trecho de 545 quilômetros de rodovias pedagiadas.

A Viapar foi alvo de auditoria do TCE-PR, realizada em 2013, que atestou uma diferença no valor das tarifas de 18,5%.
A determinação, aprovada pelo Pleno do TCE-PR no último dia 16, foi similar àquela aplicada à Ecocataratas – Rodovia das Cataratas S/A, em dezembro do ano passado, após auditoria do órgão ter constatado uma diferença no valor das tarifas de até 34,9%. Ambos os processos tiveram como relator o conselheiro Nestor Baptista, que determinou ainda que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar), responsável pela fiscalização dos contratos, passe a controlar o fluxo de veículos nas praças de pedágio.
A tomada de contas é um processo que visa a identificar danos ao erário, bem como os responsáveis por esses danos. A tomada de contas será executada por uma equipe multidisciplinar, com formação profissional em áreas como Direito, Contabilidade e Engenharia.
Ao mesmo tempo, o relatório aprovado determinou diretrizes para o acompanhamento de futuros contratos de concessões de rodovias no Paraná. Segundo o relator, será necessária a confecção de um instrumento adequado à definição de direitos e deveres dos contratantes; o detalhamento mais preciso dos quantitativos das obras e serviços a serem prestados pela concessionária; a adoção de critérios para definir o vencedor da licitação que, por meio da disputa entre os concorrentes, possibilite a redução das tarifas a serem praticadas.
E ainda: maior representação dos usuários na licitação e na execução do contrato; adoção de medidas que façam com que eventual melhora na economia do País e na saúde financeira da concessão repercutam também, e principalmente, em proveito dos usuários das rodovias; e a previsão expressa do método de reequilíbrio econômico financeiro do contrato.
“A tomada de contas será instaurada em função da conclusão do relatório de auditoria, de que a tarifa poderia ter sido menor, da ausência do estabelecimento de adequada equipe de fiscalização e da ausência do critério de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato,” afirmou o conselheiro Nestor Baptista. (TCE-PR)

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