Meta4: Tribunal de Contas dá puxão de orelha na UEM

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A Universidade Estadual de Maringá poderá ter contas futuras julgadas irregulares e seus gestores estão sujeitos a multas caso a instituição não implante o sistema informatizado de gestão de pessoal RH Paraná Meta4 para controlar suas despesas com o pagamento de servidores.
A determinação foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná após analisar, e julgar regulares, as contas de 2015 da instituição.

O Meta4 é um sistema operacional de gerenciamento das despesas de pessoal adotado, a partir de 2012, pelos órgãos da administração estadual do Paraná. Sua adoção foi regulamentada com o Decreto Estadual 10.406/14. É a segunda vez que o Pleno do TCE-PR determina que a UEM adote o sistema. A primeira foi no julgamento das contas de 2014, realizado em agosto do ano passado.
Caso o reitor da universidade, Mauro Luciano Baesso, não implante o Meta4, poderá pagar multa de 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) e ter futuras prestações de contas julgadas irregulares. O valor da UPF-PR varia mensalmente e, em fevereiro, estava estipulado em R$ 95,25. Se a sanção fosse aplicada em fevereiro, por exemplo, somaria R$ 2.857,50. A multa por descumprimento de decisões do Tribunal está prevista no artigo 87, inciso III, da lei complementar estadual 113/2005, a Lei Orgânica da corte.
A Coordenadoria de Fiscalização Estadual se baseou nos relatórios emitidos pela 6ª Inspetoria de Controle Externo para analisar as contas. Além da impropriedade com o Meta4, a unidade técnica verificou que universidade atrasou o envio das remessas de dados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados.
A Cofim acolheu as justificativas para o atraso e recomendou que instituição cumpra os prazos nos próximos exercícios. Ademais, instruiu pela determinação de adequação ao Meta4 e manifestou-se pela regularidade das contas. O Ministério Público de Contas acompanhou o opinativo da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, observou que 2015 foi o ano da implantação do sistema SEI-SED, o que pode ter gerado dificuldades de adaptação à plataforma. Ele seguiu a instrução da Cofim e o parecer ministerial pela regularidade das contas, com determinação e recomendação.
Os membros do Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 9 de fevereiro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 17 de fevereiro, com a publicação do Acórdão 370/17 – Tribunal Pleno, na edição 1.537 do Diário Eletrônico do TCE-PR. (TCE-PR)

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