Direitos da mulher trabalhadora

Mulher

Por Tania Tait:

Escrever sobre as mulheres é sempre um grande desafio. Ao fazer um recorte com relação às mulheres trabalhadoras, este desafio se torna mais complexo visto que o trabalho da mulher não está dissociado das lutas pelos direitos das mulheres, os quais vão além da luta por igualdade salarial e melhores condições de trabalho.

A luta das mulheres no mercado de trabalho incorpora aspectos relativos à sexualidade, assédio sexual e moral, violência, dupla jornada de trabalho com os afazeres do trabalho doméstico, entre tantos outros. No entanto, apesar das dificuldades, pesquisas apontam que uma das maiores transformações dos últimos cem anos foi a presença marcante e evidente das mulheres no mundo do trabalho.
Em toda a história da humanidade temos a presença das mulheres no trabalho, como lavadeiras, cozinheiras, cuidadoras, escravas…sem valorização, sem salários justos e sem condições dignas de trabalho.
Com a chegada da Revolução Industrial, as mulheres e crianças foram trabalhar nas fábricas de vestuário e têxtil, em condições de trabalho insalubres e perigosas, inclusive sujeitas à assédio sexual, jornadas de trabalho extensas e violência física e sexual
Muitas manifestações de mulheres trabalhadoras aconteceram no final do século XIX e início do século XX, dentre as quais se destacam: manifestações contra as más condições de trabalho e os baixos salários, em 8 de março de 1857, em Nova York (EUA); manifestações de 1908, quando 15 mil mulheres marcharam sobre a cidade de Nova York exigindo a redução de horário, melhores salários e direito ao voto; greve das operárias da indústria têxtil contra a fome em 8 de março de 1917, em oposição ao Czar Nicolau II da Rússia e pelo fim da participação do país na I Guerra Mundial.
Em 1910, durante uma conferência na Dinamarca, foi instituído o Dia Internacional da Mulher, no dia 08 de março, em homenagem às mártires trabalhadoras que morreram no incêndio na fábrica em 1857. A data foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) somente 1975.
No Brasil, após as modificações sociais e econômicas advindas com a abolição da escravidão e a corrente imigratória que se seguiu, também, houve a expansão do setor industrial que arregimentou mulheres e crianças para o trabalho em vários setores. Nas indústrias de tecelagem e fiação, as mulheres e meninas eram 70% da mão-de-obra contratada.
As mulheres trabalhadoras brasileiras também se organizavam e participavam das lutas sindicais por melhorias salariais, de condições de trabalho e contra o assédio sexual.
Entretanto, durante muitas décadas, as trabalhadoras rurais e domésticas foram tratadas como trabalhadoras de segunda categoria e na informalidade. As trabalhadoras domésticas, principalmente, em sua maioria mulheres negras, ainda sofriam e sofrem pelos estigmas do período da escravidão, com assédio sexual e moral por parte de patrões e patroas. Legislação mais específica para essas trabalhadoras se consolidaram no início do século XXI, ainda com muita controvérsia, falta de regulamentação e de fiscalização adequadas.
Notadamente, vinculado às tarefas ditas femininas de cuidar ou ensinar, as mulheres foram paulatinamente ocupando novos postos de trabalho. Uma das demonstrações claras de machismo com o trabalho feminino se deu na desvalorização salarial do professor em decorrência da inserção das mulheres no setor educacional, quando eram induzidas a trabalhar meio período para compatibilizar com as tarefas domésticas e os cuidados com os filhos, visto que para a sociedade, o provimento das necessidades da família caberia aos homens.
Com a crescente escolarização das mulheres e sua profissionalização a partir das décadas finais do século XX, as mulheres passaram a ocupar postos de trabalho anteriormente masculinos tanto em cargos de tomada de decisão nas empresas como profissionais liberais (médicas, advogadas, engenheiras, dentistas etc).
Entretanto, as dificuldades pelas quais passavam as mulheres trabalhadoras, nos séculos XIX e XX, continuam fazendo parte das reivindicações dos movimentos sindicais tais como a equiparação salarial com os homens, a redução da jornada de trabalho extensa e contra o assédio moral e sexual. Aliado a isso, no âmbito doméstico, a despeito de ocorrer a parceria masculina em alguns lares, a maioria, infelizmente, reproduz a divisão tradicional dos papéis de homem e mulher no trato com os filhos e as tarefas domésticas. Assim, as ditas tarefas domésticas ficam a cargo das mulheres, o que gera dupla jornada de trabalho ocasionando fadiga e doenças relacionadas ao excesso de atividades.
No Brasil, no início do século XX, as mulheres trabalhadoras reivindicavam melhores condições de trabalho, creches e salários iguais aos dos homens. Aos poucos, as mulheres foram conquistando espaços nas direções sindicais e, hoje, encontram-se mulheres nas presidências dos sindicatos e nas diretorias.
A Constituição Federal de 1988, chamada “constituição cidadã” ao atender as mulheres brasileiras, igualou, finalmente, as mulheres homens em direitos e obrigações. Também garantiu e regulamentou a aposentadoria para mulheres. Entretanto, as mulheres estão sendo atacadas em seus direitos desde o golpe judiciário e midiático instaurado no pais em 2016, quando o então presidente interino, montou um ministério composto apenas por homens e a bancada parlamentar apresenta projetos que indicam retrocesso nas reivindicações das mulheres com relação à saúde, direitos sobre o próprio corpo e aposentadoria.
Não bastasse, a onda conservadora que prima por retirada dos direitos das mulheres, o governo encaminhou para o congresso uma reforma previdenciária que ignora as especificidades da mulher como o ciclo do corpo durante a vida da mulher e a tripla jornada a que está submetida, ao se inserir no mercado de trabalho, mantendo ao mesmo tempo o cuidado dos filhos, da casa e dos idosos da família.
Certamente, a reforma da previdência atinge com violência as mulheres e trabalhadores rurais, pois ao ignorar suas peculiaridades, a reforma os obriga a ter uma vida estendida no mundo do trabalho, labutando até a morte. Por isso, as entidades sindicais bradam que a reforma apresentada é o fim da aposentadoria, pois, pelos cálculos, as pessoas morrerão antes de se aposentarem.
Várias debates e audiências públicas estão ocorrendo pelo Brasil para alertar a população sobre a gravidade de se aprovar uma reforma a toque de caixa, sem medir suas consequências. Aproveitamos para convidar para a palestra sobre o tema “reforma da previdência e sua influência na vida das mulheres”, a ser realizada no dia 16/03, as 19:30 hs, no Sinteemar, ao lado da UEM, como parte das atividades do X Café, Mulheres e Política, organizado pela ONG Maria do Ingá e entidades sindicais, ONGs e a UEM.

(*)Tania Fatima Calvi Tait, professora e escritora. Doutora em Engenharia de Produção. Pós-doutoranda em História. Coordenadora da Ong Maria do Ingá-Direitos da Mulher. Integrante do Núcleo de Mulheres do Sinteemar e do Forum Maringaense de Mulheres. Representante da CUT no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. Coordenadora do curso de Engenharia de Computação da Feitep.

Advertisement
Advertisement