Horário reduzido do Conselho Tutelar poderá ser revisto

A Secretaria de Assistência Social e Cidadania informa ao blog que, em relação ao horário reduzido de funcionamento do Conselho Tutelar de Maringá que a lei municipal determina que o CMDCA define o horário de funcionamento da sede dos conselhos tutelares, e que esta decisão tem que ser referendada pelo Ministério Público.

Observou-se, segundo a Sasc, que não havia demanda para atendimento aos sábados e até as 20h. A nova deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, reduzindo o funcionamento para das 8 às 18h (acima, a resolução), é resultado de discussão que vinha desde o ano passado. A resolução estabelece um prazo de três meses para testar o novo horário; depois disso, poderá ser revisto ou ratificado.

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