Ação julgada improcedente

A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público recorreu na semana passada de sentença do juiz Marcel Ferreira dos Santos, da 2 Vara da Fazenda Pública de Maringá, que em fevereiro julgou improcedente ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MP que alegava suposta ilegalidade na execução e cumprimento de contratos para serviços de publicidade na gestão do ex-prefeito Silvio Barros II (PP).

O MP alegava irregularidades em contrato específico, de R$ 152.102,51, para a aquisição de agendas do professor, agendas do aluno, criação e desevolvimento de uma página na intenret 3 aquisição de canetas metálicas, mousepads, agenda e caixas kit-prefeitura. O juiz considerou não haver prova da prática de ato de improbidade por quaisquer dos réus e que não houve prejuízo ao município.

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